Virtuajus https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 1,5; margin: 0cm 0cm 0pt;">VirtuaJus - Revista semestral de graduação da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.<br><strong>Missão:</strong> VirtuaJus tem como objetivo analisar e discutir vários aspectos das questões jurídicas, em diálogo com os temas transversais que perpassam o Direito, sempre em base de interlocução interdisciplinar e receptiva às axiologias alternativas.<br>Visa-se ao público leitor em geral, por meio da difusão de artigos nacionais e internacionais, pesquisas originais, artigos discentes e docentes, resenhas, entrevistas e traduções.<br><strong>e-ISSN 1678-3425</strong></p> Editora PUC Minas pt-BR Virtuajus 1678-3425 Expediente https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32770 <p>-</p> Revista Virtuajus Copyright (c) 2024 Editora PUC Minas https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-03-20 2024-03-20 9 16 1 3 Apresentação https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33586 Magda Guadalupe dos Santos Cintia Garabini Lages Copyright (c) 2024 Magda Guadalupe dos Santos https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-07-06 2024-07-06 9 16 4 9 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p4-9 Novas configurações de conhecimento e questões biojurídicas https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33561 <p>Este texto visa a explorar as interseções entre avanços científicos e implicações legais, a partir de algumas questões que perpassam diferentes áreas do conhecimento. Destaca como o desenvolvimento da medicina impulsionou a criação de normas jurídicas e a produção de conhecimento voltado para questões biojurídicas, entre elas: a doação de órgãos e tecidos humanos, a telemedicina, o diagnóstico de pessoas ainda não nascidas (fetos humanos), a proteção de dados genéticos e a reprodução humana assistida. Deste processo, nasce o Biodireito, ora apontado como novo “ramo do direito”, ora como mais um “microssistema jurídico”, que desloca a ciência dogmática do direito das questões clássicas para os novos desafios.</p> Taisa Maria Macena de Lima Copyright (c) 2024 Taisa Maria Macena de Lima https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-07-03 2024-07-03 9 16 10 16 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p10-16 OnlyFans não é uma plataforma segura para 'trabalho sexual'. É um cafetão. https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33521 <p>Neste artigo investigam-se os efeitos e a intrusão das plataformas de vídeos pornográficos na vida cotidiana contemporânea, assim como a reificação sexual camuflada e o uso exploratório do corpo, especialmente, feminino, em sites de pornografia. Criticam-se as plataformas pornográficas, como nichos de pornografia e “uma espécie de prostituição leve e mediada”, que validam o abuso sexual e seduzem seus consumidores para viverem grande parte de suas vidas online, tornando-se indiferentes e insensíveis à violência. Apontam-se as incertezas sobre possível recrutamento de pessoas vulneráveis por meio de tais plataformas,&nbsp;das quais seriam&nbsp;confiscados os pagamentos, legitimando-se assim o percentual auferido pelo rufianismo. De forma proposital, faz-se alusão à situação vivenciada, enfatizando-se estar diante de evidente cafetinagem. Nos termos da autora:&nbsp;it’s a Pimp!&nbsp;</p> <p>Título original<br><strong><span lang="EN-US">OnlyFans Is Not a Safe Platform for ‘Sex Work.’ It’s a Pimp.<br></span></strong><span lang="EN-US">The New York Times.&nbsp;</span>Opinion Guest Essay. Sept. 6. 2021</p> Catharine A. MacKinnon Copyright (c) 2024 Revista Virtuajus https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-06-26 2024-06-26 9 16 17 22 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p17-22 On Extreme Responsibility https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/34315 <p>This essay sets out to investigate the contribution that black women thinkers and feminists bring to the debate over decolonization/decoloniality and to find out how much mileage can be covered with differential and oppositional politics only. Taking the Cameroonian novelist Calixthe Beyala’s intellectual and creative journeys as a feminist, writer, and activist for Black causes and identities, I argued the idea of decolonization as a break from something incompletely prepares us for a purposeful and inclusive activation of social transformation. Constructive decolonization, or a break from ontology toward some-Other, appears as a shock-event that reveals the crispation, contradiction and poverty of power in Africa’s racial experience</p> S. N. Nyeck Copyright (c) 2024 S.N. Nyeck https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-09-26 2024-09-26 9 16 23 35 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p23-35 Por uma perspectiva decolonial do patrimônio cultural brasileiro https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32931 <p>O fenômeno da seleção e proteção de bens culturais decorre de construção teórica eurocêntrica, elaborada no processo da formação dos Estados Modernos, quando o patrimônio cultural de povos heterogêneos foi forçadamente unificado sob a suposta unidade de um Estado-Nação. Neste sentido, mesmo nas ex-colônias a tutela dos patrimônios culturais se dá tradicionalmente sob uma ótica colonialista, não raro reproduzindo a lógica da monumentalidade e excepcionalidade. Ocorre que após a promulgação da Constituição de 1988 há base jurídica para revisão da perspectiva epistemológica do processo de patrimonialização de bens culturais, agora através de uma releitura decolonial com a proteção do patrimônio cultural em detrimento do artístico-histórico, tendo a referencialidade aos grupos formadores da sociedade brasileira como elemento chave, e não mais a busca a um patrimônio nacional, assim como, por fim, com elevação dos bens imateriais aos posto de selecionáveis como patrimônio cultural. Neste trabalho se pretende demonstrar que a interpretação do artigo 216 da Constituição Federal permite releitura decolonial do instituto do patrimônio cultural brasileiro, sua proteção e promoção pelo Estado, de modo a se afastar da perspectiva eurocêntrica da abordagem tradicional do tema.&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> Umberto Abreu Noce Copyright (c) 2024 Umberto Abreu Noce https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-08 2024-05-08 9 16 36 45 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p36-45 Feminismo comunitário: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33213 <p>O presente trabalho analisa a possibilidade de ação política e de construir epistemologias por meio do Feminismo Comunitário e de suas propostas de descolonização, despatriarcalização e resistência comunitária. Inicialmente, apresenta o Feminismo Decolonial que, ao enxergar a complexa interação entre as diversas categorias de opressão produzidas pelo colonialismo (raça, classe, gênero e sexualidade), rompe com a cumplicidade entre o Feminismo Hegemônico e a colonialidade. Em seguida, busca a origem do Feminismo Comunitário e avalia suas contribuições para a revisão critica das categorias de análise do paradigma feminista dominante. Inicialmmente, as feministas comunitárias analisam o encontro entre o patriarcado ancestral ou originário com o modelo patriarcal introduzido pelo colonizador e, em que medida, esse entronque patriarcal é responsável pela dupla subalternização das mulheres indígenas. A partir dessa constatação, propõem a despatriarcalização e a descolonização de suas populações e de seus territórios. Na sequência, a identidade é pensada a partir de um sentido comunitário com o fim de recuperar a categoria mulheres indígenas, a partir da interculturalidade e da descolonização da identidade, possibilitando a construção de identidades fluídas e plurais. Finalmente, o território-corpo se apresenta não apenas como uma caegoria analítica, como, também, um lugar de resistência comunitária. É necessário recuperar o corpo, para defendê-lo desse processo colonial que o estrutura como subalterno, explorado e violentado. Por fim, as propostas das feministas comunitárias não só potencializam as lutas contra o colonialismo e contra o patriarcado, como também reorganizam a comunidade ao incorporar os homens no processo de diálogo e nas lutas em defesa dos corpos e do território.</p> Ana Cláudia da Silva Abreu Copyright (c) 2024 Ana Abreu https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-16 2024-05-16 9 16 46 62 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p46-62 Estatuto da pessoa com deficiência e colonialidade da Linguagem: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32910 <p class="ResumoTitulo" style="margin-bottom: 0cm;"><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial',sans-serif;">O presente trabalho é um estudo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, sob o viés da colonialidade do saber em seu desdobramento sobre a colonialidade da linguagem. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica e legislativa, sob a vertente teórico-dogmática, com raciocínio hipotético-dedutivo, em que buscou-se realizar uma abordagem sobre o contexto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, destacando-se, para tanto, o fato de o legislador brasileiro, quando da sua criação, valer-se, de maneira literal, das diretrizes da Carta de Nova Iorque, aplicando estas normas ao contexto brasileiro sem considerar as diferenças existentes nas questões relacionadas à acessibilidade e às peculiaridades da teoria das capacidades no Direito Civil brasileiro e nos demais países signatários da Carta. O objetivo foi demonstrar que ao considerar a compreensão dos ditames do documento sob a ótica da língua em que foram escritos, originalmente redigidos em língua inglesa e traduzidos para o português de maneira literal, houve prejuízos ao ordenamento jurídico brasileiro. A conclusão foi desenvolvida no sentido de que a consequência da tradução literal da Carta de Nova Iorque e sua posterior aplicação no ordenamento jurídico brasileiro denota a constatação de resquícios de formas de dominação coloniais, neste caso, por meio do idioma, na qual nota-se uma hierarquização de línguas.</span></p> Washington Luiz Ferreira Dias Lopes Copyright (c) 2024 https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-04-17 2024-04-17 9 16 63 76 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p63-76 Gênero e raça numa perspectiva decolonial https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32284 <p>Este artigo propõe compreender as relações entre gênero e raça numa perspectiva decolonial, o que nos capacita a compreender a complexidade das opressões que impactam as mulheres, em especial mulheres negras. A linha de argumentação estará ancorada a partir do seguinte questionamento: como são construídas as ideias de gênero e raça a partir de uma perspectiva decolonial? De tal modo, inicialmente apresento uma breve retrospectiva dos registros da teoria decolonial, aprofundando reflexões acerca das principais premissas dessa corrente teórica, para em seguida realizar uma interconexão entre gênero e raça, de modo a desvelar uma compreensão mais aprofundada das dinâmicas de poder, opressão e resistência que caracterizam as sociedades, a partir dessa perspectiva. Em termos metodológicos foi realizada uma varredura na literatura de modo a construir discussões expressas pelas categorias desenvolvidas pelo feminismo decolonial, à luz das análises acuradas de autoras renomadas da área. Como consequência, evidenciou-se que sob a ótica da colonialidade, a categoria de gênero é compreendida como intricadamente ligada às relações de poder historicamente construídas. Por sua vez, a interseção entre gênero e raça é fundamental para entender as complexidades das experiências individuais. Essas categorias interagem de maneira única, moldando as vivências e desafios enfrentados por mulheres e homens de diferentes grupos étnicos.</p> Wéllia Pimentel Santos Copyright (c) 2024 Wéllia Pimentel Santos https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-04-24 2024-04-24 9 16 77 88 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p77-88 Os efeitos das mudanças climáticas nos fluxos migratórios: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32225 <p>A pesquisa analisa as consequências das mudanças climáticas sobre os fluxos migratórios, especificamente os refugiados ambientais, a adequação e eficiência dos instrumentos internacionais vigentes à proteção e garantia da dignidade da pessoa humana desse grupo. Nesse contexto, duas hipóteses centrais conduzem a pesquisa em tela: as mudanças climáticas alteram os fluxos migratórios, tendo como consequência o surgimento dos refugiados ambientais e a insuficiência das normas atualmente vigentes ao atendimento da complexidade da problemática ante a crise ambiental global. Para tanto, propõe-se uma breve retomada histórica e conceitual referente às mudanças climáticas, à degradação ambiental, aos fluxos migratórios e ao contexto global correlacionado, demonstrando a necessidade pungente de encontrar soluções compartilhadas para tutelar aqueles que se encontram na condição de refugiados ambientais. Realiza-se uma pesquisa de natureza qualitativa de método indutivo, fonte bibliográfica, as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e do fichamento. Verifica-se que as mudanças climáticas constituem um fator preponderante à alteração dos fluxos migratórios, culminando na emergência dos refugiados ambientais que, ante a lacuna no atual sistema normativo internacional, carecem de proteção específica, o que escancara a necessidade de renovação na hermenêutica internacional, de modo a considerar a dignidade da pessoa humana elemento insubstituível de proteção por meio da concepção de responsabilidades compartilhadas e a solidariedade internacional entre as nações.</p> Ana Carolina Couto Matheus Copyright (c) 2024 Editora PUC Minas https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-03-13 2024-03-13 9 16 89 105 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p89-105 Fanon e o Humanismo: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33175 <p><span style="font-weight: 400;">Na argumentação do respectivo artigo, partimos do pensamento de Frantz Fanon (2008) sobre a história e a cultura nacional para falar do cotidiano ginecofóbico, o irracional medo de mulheres ou do feminino, o que pode causar um comportamento misógino, o sexismo hostil contra as mulheres e suas representações na sociedade patriarcal. Em "Fanon e o humanismo: uma breve consideração sobre o racismo e o sexismo" buscamos avaliar a existência de um novo humanismo, fortalecedor de uma civilização negra pela diversidade e pluralidade de gênero e sexualidade. Dessa perspectiva, oferecemos uma abordagem analítica no processo de instauração da existência que, ao mesmo tempo, se faz como forma de resistência anti-barbarização das pessoas marginalizadas pelas considerações racistas, misóginas e homofóbicas.&nbsp;</span></p> Samuel Lima Anderson dos Santos Alves de Abreu Copyright (c) 2024 Samuel Lima, Anderson dos Santos Alves de Abreu https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-22 2024-05-22 9 16 106 116 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p106-116 Hermenêutica, decolonialidade e justiça: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33183 <p>Este trabalho busca articular as contribuições da hermenêutica filosófica gadameriana com as intervenções do giro decolonial latino americano, tendo em vista a superação da condição de subalternidade do povo preto na dinâmica social, política e jurídica brasileira. A partir da confrontação dialógica entre os referenciais supra, realiza-se uma testagem crítica do impacto da teoria da justiça de John Rawls na sociedade brasileira atual, considerando-se a teoria em questão uma síntese da estrutura de racionalidade moderno-colonial. Com a hermenêutica filosófica gadameriana, investiga-se o impacto, na <em>práxis </em>política e jurídica, da hermenêutica como um processo de compreensão-interpretação-aplicação de um texto. Constata-se, com o pensamento decolonial, a emergência de possibilidades alternativas de compreensão-interpretação-aplicação do conjunto de problemas jurídicos, filosóficos e sociais da hipercomplexidade, então emancipados da matriz moderno-colonial. Conjugando as implicações de ambas as rupturas, considera-se que as estruturas elementares da teoria rawlsiana são inapropriadas para a compreensão e para a realização da justiça na sociedade brasileira vez que, contrapostas à ética de Xangô, indicam um déficit analítico frente à hipercomplexidade da sociedade brasileira contemporânea, posto que os saberes e poderes xangonianos reiteram um horizonte hermenêutico mais abrangente, transmoderno antes de moderno, pluriversal antes de universal, receptivo a subjetividades, racionalidades e saberes outros, sobretudo as cosmopercepções do povo preto.</p> Joaquim Leonardo Lopes Louzada de Freitas Adalberto Antônio Batista Arcelo Iago Eanes Batista Sousa Copyright (c) 2024 Joaquim Leonardo Lopes Louzada de Freitas, Adalberto Antônio Batista Arcelo, Iago Iago Eanes Batista Sousa https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-29 2024-05-29 9 16 117 131 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p117-131 Em busca da humanização das universidades, instituições e práticas jurídicas: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33160 <p>O trabalho se insere no campo de estudo das Ciências Sociais Aplicadas, notadamente no Direito, e a partir de reflexões propostas por pesquisa de mestrado desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), com auxílio do Núcleo Jurídico de Políticas Públicas (NUJUP), busca evidenciar a interrelação entre o ensino jurídico colonial e acrítico e a desumanização das instituições e práticas do sistema de justiça. Enfatiza a importância de uma perspectiva dialógica e emancipatória a partir da interdisciplinaridade e da inserção de abordagens decoloniais e da filosofia do Direito crítica na formação jurídica. Utiliza pesquisa bibliográfica, a partir da coleta de reflexões de autores diversos, notadamente do Sul Global. O ponto de partida é o ensino e o sistema jurídicos desumanizadores e coloniais, e o ponto a que se pretende chegar, no futuro, é a educação e a ação humanizadoras e decoloniais. Objetiva-se contribuir para que o cenário caótico de inefetividade de direitos humanos e fundamentais seja revertido, a partir da formação humanística, crítica e decolonial de atores e instituições garantidoras desses direitos. A conclusão a que se chega perpassa pela necessidade de mudanças formais nas diretrizes, planos de ensino e currículos, porém também pela urgência de que a abordagem jurídica seja efetivamente realizada a partir de conhecimentos diversos, com um recorte de gênero, raça e direitos humanos.</p> Marina Caldeira Ladeira Copyright (c) 2024 Marina Caldeira Ladeira https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-06-05 2024-06-05 9 16 132 144 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p132-144 A neoescravidão nos tempos hipermodernos https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32944 <p class="Resumo-Texto" style="margin-bottom: 0cm; line-height: normal;">O que define uma sociedade escravista não é apenas a existência de trabalhadores escravos, mas a influência do trabalho escravo na produção de bens e valores dessa sociedade. Dessa forma, é possível afirmar que o trabalho escravo se apresenta como uma relação social de produção econômica e em que pese tenha estado presente em todas as sociedades, desde as mais antigas até as mais modernas, para obter uma compreensão escravista em sua atualidade, é preciso romper, com essa ideia associada ao momento histórico anterior à abolição da escravatura, no Brasil, bem como às formas históricas nos países que conviveram com a escravidão, ou seja, não é possível pensar o trabalho escravo na (hiper)modernidade com as categorias do escravismo histórico, portanto, o estudo trabalha com a neo escravidão. Desse modo, o presente artigo trará um recorte da história da escravidão no país e no mundo a fim de se chegar na neo escravidão nos tempos hipermodernos defendida pelo francês Gilles Lipovetsky, o qual prega que a sociedade hodiernamente se tornou individualista e foco no presente, careando a ideia de que o consumismo desenfreado dita regras e valores em busca do “novo sempre”. O presente estudo é relevante pois o trabalho escravo contemporâneo passa a ser analisado na relação de forças que se estabelece dentro do sistema capitalista, ademais, com o avanço tecnológico a escravidão digital se torna um problema atual que deve ser discutido. Através de uma vasta pesquisa bibliográfica sobre o tema, far-se-á uma análise crítica sobre a atual escravidão digital.</p> Mariana Milano Diniz Sembarski Copyright (c) 2024 Mariana Milano Diniz Sembarski https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-06-12 2024-06-12 9 16 145 156 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p145-156 Desconstruir para disputar: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32972 <p>Por reconhecer o campo filosófico como um local de privilégio branco, este artigo, por meio da revisão bibliográfica, repensou categorias do poder/saber/ser pela da lente da Amefricanidade, da filósofa Lélia Gonzalez, e da filosofia desconstrutivista, de Jacques Derrida. Essa aproximação entre as correntes teóricas tem o objetivo de somar na disputa de narrativas acadêmicas em relação àquilo que pode ou não ser considerado como filosofia. Como problema de pesquisa, o trabalho investigou como a epistemologia da amefricanidade pode ser articulada com a filosofia desconstrutivista. Utilizando-se de autores(as) amefricanos(as) e ameríndios(as) foram abertas possibilidades de reformulação de alguns fundamentos constituídos pela modernidade/colonialidade, com destaque para novas formas de resistir e re-existir em uma sociedade que continuamente reproduz violência sob corpos historicamente desumanizados. Conclui-se que promover uma filosofia amefricana, isto é, que tem como base vivências e experiências de pessoas amefricanas e ameríndias, nos conduz para&nbsp;um caminho epistêmico de reconhecimento de cosmovisões distintas da universal perpetuada pela modernidade/colonialidade.</p> Patrícia Silveira da Silva Copyright (c) 2024 Patrícia Silveira da Silva https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-06-12 2024-06-12 9 16 157 167 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p157-167 Inteligência Artificial e o Processo Civil https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/31981 <p>O surgimento de novas realidades sociais vinculadas ao mundo digital tem implicado relevante alteração no modo de operação e compreensão do direito. Com o avanço tecnológico, a prestação jurisdicional tem sofrido inúmeras transformações, principalmente quanto aos aparatos que possibilitam o acesso dos jurisdicionados à apreciação de suas controvérsias pelo Poder Judiciário. Diante disso, nota-se que, a tecnologia no âmbito jurídico se torna uma realidade inexorável, tendo em vista que, esta tem se tornando um instrumento aliado à otimização e ao aperfeiçoamento das práticas jurídicas, facilitando o acesso à justiça, possibilitando certa celeridade aos procedimentos e permitindo a redução dos custos processuais. No entanto, em que pese os possíveis benefícios advindos da modernização do judiciário, a implementação não devidamente regulamentada de determinadas tecnologias podem apresentar potencial mecanismo violador do Estado Democrático de Direito, ao possivelmente interferirem em direitos fundamentais assegurados aos cidadãos brasileiros. Dito isso, o presente artigo tem por escopo analisar a incidência da Inteligência Artificial (IA) no curso do processo civil brasileiro, com o propósito de fomentar e elucidar o debate jurídico. Nesse sentido, iniciar-se-á apresentando o conceito e os aspectos da Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário, posteriormente passar-se-á examinar as implicações da utilização da IA no curso do processo civil, bem como avaliará seus possíveis avanços que visam aprimorar a eficiência dos serviços jurídicos e os seus eminentes riscos que possam infringir os princípios processuais e as garantias fundamentais dos indivíduos, outrossim, demonstrar-se-á os impactos e os limites da aplicabilidade da IA nas decisões judiciais e, por fim, tecer-se-á a conclusão. Ressalta-se que o presente artigo utilizar-se-á do método dedutivo hipotético, com base em pesquisas bibliográficas no intuito de desenvolver um estudo com primazia e excelência.</p> Gita Pereira Gontijo Lídia Eller Paiva Alexandra Clara Ferreira Faria Carlos Henrique Soares Copyright (c) 2024 Lídia Eller Paiva, Gita Pereira Gontijo https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-08 2024-05-08 9 16 168 181 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p168-181 O Leviatã navegando nas ondas da consensualidade: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33372 <p>O judiciário está em crise? O objetivo desta pesquisa é desencriptar os métodos consensuais de resolução de litígios, a partir do marco teórico e metodológico da Teoria da Encriptação do Poder e a partir de pesquisa empírica, com a compilação e análise de dados secundários publicados no Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Identificou-se ao longo da pesquisa que a emergência do movimento Alternative Dispute Resolution (ADR) ou Métodos Adequados de Solução de Controvérsia (MARC) está atrelada à expansão da política neoliberal como resultado da globalização e, sendo o direito um canal<br>de colonialidade, a institucionalização destes métodos se apoiou no argumento da crise do judiciário, pautada em critérios de eficiência, enquanto um fundamento retórico, que mascara uma nova configuração de mundo, em que o Estado, cuja soberania é porosa, perdeu sua força cogente e passou a ser permeado com técnicas voltadas para o mercado, dentre elas, as que visam despolitizar o conflito e criar um estado de hegemonia. Portanto, esta pesquisa não busca analisar a efetividade/inefetividade deste movimento, mas sim propor uma reflexão sobre o discurso que sustentou a promoção dos métodos consensuais em contraposição à atividade judicante do Estado, contribuindo para que o consenso passe a ser compreendido no plano da contingência e não da imanência, e, assim, para que a discussão se paute no procedimento enquanto um espaço de expressão da diferença imanente, seja para a formação de consensos ou seja para a formação de dissensos.</p> Alexandra Clara Ferreira Faria Maria Theresa Duarte Reis Copyright (c) 2024 https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-06-12 2024-06-12 9 16 182 195 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p182-195 A autonomia da posse separada do status proprietatis no âmbito do Direito Material e do Direito Processual Civil: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/31557 <p>No presente artigo, analisam-se as características dos imóveis públicos e suas especificidades em relação aos imóveis particulares. O instituto de usucapião e o princípio da imprescritibilidade são investigados à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Codificação Civil brasileira, além da vastidão jurisprudencial e do Enunciado nº 340 da Súmula do STF. As análises sustentam-se em bases dialéticas e em vista da função social da posse, decorrente de sua autonomia.</p> Juventino Gomes de Miranda Filho Copyright (c) 2024 https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-06-19 2024-06-19 9 16 196 209 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p196-209 O fenômeno pink tax como sintoma de um sistema tributário excludente: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/27846 <div>Este artigo aborda o fenômeno conhecido como "pink tax", que se refere à disparidade de preços</div> <div>entre produtos destinados a mulheres e homens. A pesquisa investiga a relação entre o "pink</div> <div>tax" e o sistema tributário nacional, especialmente quanto à tributação sobre o consumo. O</div> <div>estudo ressalta que a tributação indireta, por não considerar a capacidade contributiva</div> <div>das pessoas, pode agravar a desigualdade social e de gênero, com impactos desproporcionais sobre</div> <div>as mulheres, em particular as mulheres pretas. Além disso, apresenta pesquisas que buscaram</div> <div>averiguar a existência do pink tax no Brasil e em outros países, incluindo aquela realizada junto</div> <div>ao Núcleo Jurídico de Políticas Públicas da PUC Minas, por meio do projeto Adote um</div> <div>Pesquisador, divulgando seus resultados de forma inédita. A metodologia consistiu na</div> <div>comparação dos preços de produtos considerados femininos e outros considerados masculinos</div> <div>ou neutros, em uma amostragem exemplificativa. Os resultados da pesquisa indicam que</div> <div>produtos considerados femininos frequentemente têm preços mais elevados do que produtos</div> <div>equivalentes destinados a homens, sugerindo a existência do "pink tax". No entanto, o artigo</div> <div>enfatiza que o "pink tax" não é uma tendência universal, havendo casos de produtos masculinos</div> <div>mais caros. Ao final, o artigo levanta questões quanto os esforços para a eliminação do pink tax</div> <div>vistos como uma mudança simbólica em um sistema estruturalmente desigual.</div> Lívia Maria Lucca Silva Copyright (c) 2024 Lívia Maria Lucca https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-06-26 2024-06-26 9 16 210 223 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p210-223 Tecnologia, Teletrabalho e Trabalho Decente: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/31516 <p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho analisa o fenômeno do teletrabalho, uma modalidade de organização do trabalho humano que ganha cada vez mais espaço a partir do avanço das tecnologias da informação e comunicação. O trabalho por meios telemáticos foi inserido no referido diploma legal a partir da Reforma Trabalhista, Lei 13.467 de 2017, no contexto de uma reforma laboral à luz do discurso de modernização do trabalho, mas que, entretanto, apresentou-se como mais uma das faces da precarização de empregos no país. É relevante destacar que a relação trabalho-capital sempre teve a precarização como um elemento componente, mas no contexto das novas tecnologias, a referida precarização é intensificada pelos ditames de um capitalismo que visa uma intensa produtividade para obtenção de lucro. Assim, se busca promover uma análise crítica acerca do impacto dessa modalidade laborativa no país, questionando aspectos sociais e trabalhistas, diante da desestruturação constante da regulação da proteção laboral, com enfoque no direito à desconexão, que passa pela observância das normas de proteção aos períodos de descanso e inatividade dos trabalhadores.</span></p> Maria Luiza Rodrigues Michel Carlos da Rocha Santos Copyright (c) 2024 Maria Luiza Rodrigues, Michel Carlos da Rocha Santos https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-06-26 2024-06-26 9 16 224 238 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p224-238 A perspectiva realista da filosofia da linguagem como elemento interpretativo nas distinções entre conceitos de direito: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/31754 <p><span style="font-weight: 400;">Neste artigo foi analisado o conflito aparente entre o positivismo jurídico de Hebert Hart e o não positivismo jurídico de Ronald Dworkin. Para tal empreendimento, tratou-se de recortes das teorias dos autores para a visualização desse conflito e do cerne deste. Também, apontou-se para discussões em filosofia da linguagem, na construção de Ludwig Wittgenstein, para que fosse possível balizar de maneira lógica do que se tratava o aparente conflito entre os autores e se, de fato, esse conflito era existente no recorte proposto.</span></p> Hugo Paiva Barbosa Copyright (c) 2024 Hugo Paiva Barbosa https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-07-06 2024-07-06 9 16 239 244 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p239-244 O impacto do trabalho em plataformas na organização coletiva dos trabalhadores: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32779 <p>A discussão sobre a reformulação do sistema sindical no Brasil mostra-se urgente, especialmente diante da eclosão do trabalho por acionamento remoto via plataformas digitais. A precarização alarmante das condições sociais dos trabalhadores plataformizados demanda a criação de mecanismos de organização coletiva que consiga efetivar a devida proteção social. O objetivo desse estudo visa analisar a adequação do modelo de relações sindicais vigente no Brasil com as novas formas de trabalho no âmbito da ‘plataformização’ do trabalho. Necessário entender a configuração sindical vigente para a identificação os desafios da organização sindical dos trabalhadores plataformizados. Esse debate possibilita a crítica sobre uma possível debilidade das garantias sindicais constitucionais, que endereçam aos sindicatos maior autonomia e liberdade sindical, frente a outros institutos que mantém reminiscências de um sistema de interferência do Estado nos sindicatos. Com metodologia qualitativa, utilizando-se revisão bibliográfica, organiza-se o estudo em três partes. No primeiro tópico, apresenta-se as principais características dessa nova forma de trabalho plataformizado, a fim de perceber os mais urgentes enfrentamentos a serem objeto da ação coletiva desses trabalhadores. Em seguida, descreve-se a estrutura sindical e seus institutos, abordando-se os princípios e os aspectos fundamentais previstos na legislação. Por fim, discute-se em que medida a estrutura sindical vigente consegue viabilizar a organização coletiva dos trabalhadores plataformizados. Identifica-se que a estrutura sindical alberga a organização coletiva de todas as formas de trabalho, inclusive autônomos. Porém, o conceito de categoria profissional como elemento central da regulação sindical impõe limites às entidades sindicais de trabalhadores plataformizados, diante da heterogeneidade dessa nova forma de trabalho. &nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> Ana Virginia Porto de Freitas Copyright (c) 2024 Ana Virginia Porto de Freitas https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-07-09 2024-07-09 9 16 245 257 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p245-257 Capacidade, saúde mental e o critério da competência: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33813 <p>O presente estudo trabalha a discussão sobre os critérios de aferição da autonomia para o exercício da capacidade de fato em razão da saúde mental no sistema jurídico brasileiro. Tomando-se como ponto de partida a dogmática conceitual que envolve a compreensão da autonomia, busca-se verificar como foram estabelecidos critérios de sua aferição para o exercício da capacidade de fato no Direito Civil brasileiro. Para tanto, compreende-se a adoção do critério do discernimento e do atual critério da expressão da vontade, ambos normatizados pelas codificações. Paralelamente a isso, estabelece-se a contextualização da pessoa com deficiência na sociedade, destacando as formas jurídicas, sociais e de saúde que lhe eram destinadas, principalmente aquelas pessoas que sofriam limitações na sua autonomia em razão da saúde mental. A partir da vertente metodológica teórico-dogmática, por meio da compreensão e coleta de dados bibliográficos, questiona-se a adequabilidade desses critérios, investigando-se a possibilidade de se vislumbrar a competência como critério normativo, cuja dogmática é fornecida por outras áreas do conhecimento, aptas a garantir direitos e promover autonomia, por meio de avaliação integral e multidisciplinar, conforme os anseios da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência brasileiro.</p> Anne Shirley de Oliveira Rezende Martins Washington Luiz Ferreira Dias Lopes Copyright (c) 2024 Washington Luiz Ferreira Dias Lopes, Anne Shirley de Oliveira Rezende Martins https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-08-14 2024-08-14 9 16 258 269 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p258-269 Liberdade de expressão e a regulamentação da moderação em plataformas online https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/34161 <p>Preocupações com a liberdade de expressão são constantemente externadas quando o Estado atua no âmbito das plataformas digitais. No presente artigo, busca-se averiguar se a regulamentação da moderação praticada por plataformas <em>online</em> seria lesiva à liberdade de expressão no Brasil. Parte-se da hipótese de que a regulamentação não seria danosa ao livre discurso no país, porquanto obrigaria as plataformas a tratarem seu procedimento de moderação com transparência, de modo que a sociedade e o Estado pudessem melhor apurar os detalhes do caso concreto e julgar o acerto ou erro da decisão tomada pelos moderadores. Na primeira seção, a liberdade de expressão será analisada no contexto brasileiro, esclarecendo-se que as normas jurídicas existentes e a jurisprudência praticada já restringem qual tipo de expressão é legalmente admissível no país. Na segunda seção, são trazidos os conceitos de moderação e plataformas digitais e os riscos inerentes à moderação de conteúdo. Na terceira seção, são expostos os argumentos presentes na literatura sobre a regulamentação da moderação. Conclui-se com a verificação da hipótese à luz do marco teórico. Adotou-se a metodologia analítica crítica de revisão bibliográfica.</p> Lucas Aparecido de Jesus Pinheiro Copyright (c) 2024 Lucas Aparecido de Jesus Pinheiro https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-09-06 2024-09-06 9 16 270 282 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p270-282 Brasil como um parceiro estratégico para o Acordo de Livre Comércio entre a União Europeia e o Mercosul https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/34224 <p>Este artigo tem como objetivo analisar as relações comerciais entre o Brasil e a União Europeia como forma de viabilizar o Acordo de Livre Comércio com o Mercosul, com ênfase no papel do Brasil como um parceiro estratégico nesse processo. Essa posição é tanto geográfica quanto econômica, já que o Brasil é a maior economia do Mercosul. Com sua diversidade de recursos naturais, produção agrícola e industrial, ambos os lados podem se beneficiar significativamente de um acordo que promova a eliminação de barreiras tarifárias e o acesso a novos mercados. Por meio de uma análise pelo método indutivo, demonstra-se a importância do comércio internacional brasileiro como um todo, verificando-se as relações históricas e culturais entre a Europa e o Brasil (desde as predecessoras do Mercosul, ALALC e ALADI e também mesmo antes da própria estruturação da União Europeia). Analisam-se também os dados econômicos recentes propiciados por órgãos oficiais brasileiros, como o IPEA e o Ministério das Relações Exteriores e da Comissão Europeia. O estudo busca demonstrar que a parceria entre os dois blocos já existe de forma sólida e robusta, no entanto, essa relação comercial pode ser aprimorada, desde que haja um maior alinhamento político entre as partes envolvidas. Além disso, a Uniã o Europeia tem interesse em fortalecer suas relações comerciais com países fora do seu eixo tradicional de parcerias, buscando ampliar, ainda mais, sua presença em economias emergentes, como a brasileira. Ao final, verifica-se que a efetivação desse acordo de livre comércio pode trazer benefícios mútuos para ambas as regiões.</p> Maria de Lourdes Monteiro Albertini Samuel Procópio Menezes de Oliveira Copyright (c) 2024 Maria de Lourdes Monteiro Albertini, Samuel Procópio Menezes de Oliveira https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-09-19 2024-09-19 9 16 283 296 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p283-296 Considerações acerca do instituto da indenização por abandono afetivo: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32279 <p>O presente artigo consiste em uma análise crítica a respeito da suposta obrigação dos genitores de indenizar os seus filhos em face de eventual abandono afetivo promovido por aqueles. O embate de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais se mostra deveras relevante, tendo em vista o crescente número de ações judiciais, que discutem a referida temática, assim como considerando a existência de inúmeras divergências, quanto à possibilidade de arbitrar indenização em face do abandono afetivo. Diante de tal cenário, é mister examinar tanto o entendimento doutrinário que atribui a essa indenização o caráter indispensável para preservação do melhor interesse da prole, abandonada pelo genitor, quanto a posição que postula a relativização do instituto, sob o argumento de que a suposta obrigação de indenizar representa a mercantilização e a capitalização da afetividade. Nesse ínterim, este estudo visa ao exame acerca da possibilidade jurídica da indenização em razão do abandono afetivo, bem como objetiva a discussão da natureza jurídica da afetividade e, por conseguinte, busca oportunizar o debate sobre a sua eventual exigibilidade no campo jurídico. Além disso, explora ainda a intersecção da presente temática com as premissas da obrigação alimentícia, de modo a deliberar acerca da necessidade da indenização pelo abandono afetivo frente ao já existente dever de prestar alimentos.&nbsp;&nbsp; Assim sendo, a análise proposta pretende expor e explicar as correntes divergentes, aprofundar os casos concretos e responder à seguinte indagação: a consolidação da indenização por abandono afetivo apresenta efetiva fundamentação considerando as atuais disposições do ordenamento jurídico brasileiro<em>?</em></p> <p>Palavras-chave: Afetividade. Abandono afetivo. Responsabilidade Civil. Indenização.</p> Ana Luisa Coelho Albuquerque André Anderson Gonçalves de Oliveira Copyright (c) 2024 Ana Luisa Coelho Albuquerque, André Anderson Gonçalves de Oliveira https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-07-06 2024-07-06 9 16 297 307 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p297-307 O papel do direito em assegurar uma vida de qualidade ao envelhecer: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32001 <p>Órgãos de pesquisa salientam o aumento da população idosa no Brasil. Atrelado a este fato uma série de meandros acompanha o processo de envelhecimento e a população idosa como um todo, devido o despreparo governamental para lidar com esta questão. O envelhecimento é um processo de desgate biológico natural do corpo que acomete todos os seres. Contudo, homens e mulheres em suas diversas complexidades, realidades e regionalidades não envelhecem da mesma maneira e nem com a mesma segurança e qualidade de vida. Nas periferias o envelhecimento é discrepante de outros locais. Há o privilégio de alguns grupos em detriemento de outros. Homens e mulheres negros perifericos são os grupos atacados pelo sistema, mas ainda possuem minorias no interior de outras minorias: o envelhecimento digno de mulheres negras desprovidas de recursos que residem em periferias. Entraves como ausência de representatividade, racismo, preconceito e a discriminação socialmente construída são os agravantes para o gozo dos direitos e garantias promulgadas pelo Constituição de 1988. Predomina-se um conjunto de vulnerabilidades complexas que impedem a efetivação destes direitos na prática e a dominação da estrutura capitalista e das classes dominantes revelaram a importância da promoção de políticas públicas que urgem ser projetadas para as realidades perifericas desde o nascimento dessas pessoas até a velhice para que de fato haja o engajamento desta parcela vulnerável da população em todos os âmbitos. O direito tem o dever de manter a o envelhecimento digno das mulheres negras perifericas, porém, a realidade é contraditória e o resultado será refletido em diversos setores ocasionado uma série de dificuldades para ter acesso aos direitos fundamentais.</p> Mayara Vitória de Oliveira Júlio César Rodrigues Cruz Copyright (c) 2024 https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-07-03 2024-07-03 9 16 308 319 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p308-319 De quem é a culpa? https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33032 <p>O presente artigo aborda a criação e funcionamento do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg após a Segunda Guerra Mundial, com foco na análise epistemológica da Alemanha nazista e do julgamento dos líderes nazistas. Utilizando como base o livro "A Questão da Culpa" de Karl Jaspers, são discutidos os conceitos de culpa - criminal, política, moral e metafísica - e suas consequências. O julgamento em Nuremberg é examinado criticamente, questionando sua imparcialidade, validade jurídica e retroatividade das leis aplicadas. Além disso, são destacadas as críticas à seletividade dos julgamentos, que focaram apenas nos líderes nazistas, deixando de lado colaboradores de outros países aliados à Alemanha Nazista. O artigo aborda também o desafio ético e legal enfrentado pelos Aliados ao buscar responsabilizar os líderes nazistas por crimes não explicitamente proibidos pelas leis vigentes na época.</p> Ariel Fernandes Cordeiro Rocha Copyright (c) 2024 Ariel Fernandes Cordeiro Rocha https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-05-08 2024-05-08 9 16 320 329 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p320-329 O Brasil como referência em produção de energia renovável: https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33819 <p>O presente trabalho tem como norte a intenção de explorar o contexto global sobre a implementação de uma nova energia sustentável e como o Brasil pode ser uma nação de forte potencial ativo neste setor. Para tanto, foi feita uma organização setorizada desta esfera tão ampla, sendo dividida em análises nacionais, internacionais e a relação de ambos em uma interação prática. O estudo é direcionado de maneira interdisciplinar, visto a evidente necessidade de compreender o quão diversos são os subsetores que compõem a transição dos atuais modelos de mercado para um que seja sustentável em todos os seus meios. A sustentabilidade trazida é permeada por suas atribuições sociais, econômicas, históricas e políticas, partindo de um pressuposto que a multiplicidade de investimentos poderia ser um catalisador aliado no alcance desse objetivo e não um desafio a ser superado, premissa essa comprovada ao longo das análises desenvolvidas. Nesse sentido, foi almejada a busca pela maior compreensão do cenário brasileiro acolhendo toda a sua diversidade, analisando a construção histórica do país e sua relação ancestral com a natureza, desvendando os sentidos atribuídos pelas influências estrangeiras e que nortearam a mudança e a construção de paradigmas antropocêntricos e consumistas, nos dias de hoje. Quando se comenta superficialmente da potencialidade do Brasil como protagonista na energia verde, não é permitido explorar toda a riqueza que compõe a nação, seja ela sua abundância natural ou seus recursos sociais que são de fato a mola propulsora de qualquer mudança. Assim, iniciando as indagações sobre as novas estruturas propostas neste mercado verde, como a comercialização de créditos de carbono, a crise global em busca da exploração igualmente sustentável de minerais de transição e o desenho de uma economia circular, foi possível alcançar um primeiro rascunho de novas ideias e propostas que invistam na potencialidade brasileira para o alcance de uma posição que reflita este seu diferencial, como um dos protagonistas no desenvolvimento da economia verde no mundo.</p> Sofia Izaga Guadalupe Santos Copyright (c) 2024 Sofia Izaga Guadalupe Santos https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-08-07 2024-08-07 9 16 330 353 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p330-353 Fundamentação das decisões judiciais https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/31985 <p>Esse artigo vai discorrer sobre o quanto é importante a fundamentação das decisões judiciais, como o ativismo judicial, os precedentes e princípios que atingem as decisões judiciais. Neste artigo, também será abordado sobre a importância da fundamentação das decisões judiciais no âmbito do sistema jurídico. A Fundamentação é um pilar essencial para garantir que vários direitos que estão na constituição sejam assegurados de forma correta. Além disso, destaco como uma boa fundamentação contribui para evitar decisões com erros judiciais, proporcionando uma base sólida para eventuais recursos. O artigo, também apresenta um exemplo real em que decisões foram anuladas por falta de fundamentação. Por fim, ratifico que a fundamentação das decisões judiciais é um princípio essencial que sustenta a integridade do ordenamento jurídico, protege os direitos e interesses das partes envolvidas.</p> Ailton Angelo de Oliveira Junior Copyright (c) 2024 Ailton Angelo de Oliveira Junior https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-06-05 2024-06-05 9 16 354 363 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p354-363 Análise da teoria da taxatividade mitigada do agravo de instrumento https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/31980 <p>No presente artigo objetiva-se dissertar sobre a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1704520/ MT, no qual definiu-se a possibilidade de mitigação do rol de interposição do recurso de Agravo de Instrumento presente no art. 1015 do NCPC, que, inicialmente, teve atribuído pelo legislador o caráter taxativo.&nbsp;&nbsp;Apresenta-se o conceito geral do recurso em questão, bem como seu desenvolvimento na história do processo civil brasileiro – sendo o meio de impugnação de decisões interlocutórias na fase de conhecimento. Salienta-se que o recurso de Agravo teve seu rol definido como taxativo, isto é, somente pode-se recorrer nas estritas hipóteses previstas em lei, vez que se buscou dar mais autonomia e concretude à decisão de primeira instância, evitando-se que houvesse um congestionamento dos tribunais no julgamento de questões paralelas ao mérito. Verifica-se não haver preclusão do direito de recorrer daquela decisão, sendo o momento tempestivo a preliminar de apelação.&nbsp;&nbsp;Nesse sentido, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma interpretação sistemática adotou teoria da mitigação da taxatividade do rol do Agravo de Instrumento, viabilizando a interposição do recurso quando presente a urgência na questão discutida, de tal forma que, se discutida em sede de preliminar de apelação, o objeto desta já teria se perdido. O entendimento, ao mesmo tempo que resolveu o problema doutrinário – vez que se discutia a impetração de mandado de segurança em situações como a descrita – dividiu a doutrina no que tange ao respeito à vontade do legislador originário.</p> Bruno Vinícius Figueiredo Teixeira Copyright (c) 2024 Bruno Vinícius Figueiredo Teixeira https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-06-26 2024-06-26 9 16 364 374 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p364-374 A pedagogia de Paulo Freire e a tolerância no ensino jurídico https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/31819 <p>O ensino jurídico atual, calcado na educação bancária, em que o aluno é um mero espectador passivo da relação de educação, sem possuir um senso crítico, carece de mudanças, principalmente em sua pedagogia. A ausência de tolerância e de competências desenvolvidas pelos discentes são fatores que demonstram a necessidade de um avanço no ensino do Direito nos moldes contemporâneos. Casos concretos recentes, envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo e Bahia mostram que a educação jurídica que ainda segue ditames educacionais do passado está atrasada. Além disso, dados da Ordem dos Advogados do Brasil também mostram que o Brasil possui um alto número de advogados e faculdades de Direito. A obra de Paulo Freire e sua educação libertadora, em que o discente é fruto de um processo emancipatório parece ser uma solução, tendo em vista que favorece a relação de entre o corpo discente e docente por meio da tolerância e respeito, sendo esta uma competência necessária para os operadores do Direito. Dessa forma, o objetivo deste artigo é responder à pergunta sobre como favorecer uma educação de qualidade a partir do ato de tolerar por meio de uma pedagogia emancipatória. Conclui-se, por meio de metodologia de pesquisa qualitativa, de método hipotético-dedutivo, e de pesquisa bibliográfica, que a pedagogia libertadora de Paulo Freire é calcada no respeito discente-docente, favorecendo sua tolerância. Além disso, prega-se a necessidade constante do desenvolvimento de competências nos discentes, visto que são essenciais para a manutenção do ensino jurídico pautado no ato de tolerar.</p> <p>&nbsp;</p> Clara Bonaparte Pedrosa Copyright (c) 2024 Clara Bonaparte Pedrosa https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-07-03 2024-07-03 9 16 375 385 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p375-385 Incidente de resolução de demandas repetitivas e a formação de precedentes judiciais https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/31989 <p>O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Brasil é um instituto recente no ordenamento jurídico brasileiro e veio como uma alternativa a alguns dos desafios que o direito encontra no país, qual seja, a grande demanda judicial que é cada vez mais crescente. Herança de um sistema que tem privilegiado cada vez mais a formação dos precedentes judiciais, o IRDR tem características específicas que fazem dele único no sistema jurídico brasileiro e tem diariamente ganhando mais espaço. Porém, ao mesmo tempo que o referido dispositivo vem como uma resposta aos desafios jurisdicionais brasileiros, questiona-se sobre quais outros novos desafios o instituto pode trazer ao nosso ordenamento. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Pode ele ainda garantir os direitos constitucionais do devido processo legal? Pode ele garantir o pleno direito dos demandantes? Ele limita, ainda que indiretamente, o magistrado? É o que será tratado no presente caso.</p> Andiana Ramos Virginia Lorena da Silva Pedro Henrique Bastos Copyright (c) 2024 https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-07-03 2024-07-03 9 16 386 399 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p386-399 Panorama normativo sobre reprodução humana assistida no Brasil https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/34547 <p>A realização das técnicas de reprodução humana assistida, proporcionado pelo avanço da medicina reprodutiva, tem possibilitado às pessoas a realização do desejo da maternidade e/ou paternidade biológica. Apesar da legislação brasileira ainda não apresentar mecanismos suficientes para regular de forma adequada e ampla as técnicas de reprodução humana assistida, que diante disso, pode gerar insegurança jurídica aos interessados em utilizar a técnica de reprodução assistida para realizar e concretizar o projeto parental, visando a procriação. Diante da lacuna legislativa no ordenamento jurídico brasileiro sobre o tema de reprodução humana assistida, faz-se necessário a criação de uma lei própria ou a alteração do Código Civil para acompanhar os avanços tecnológicos da bioética e do biodireito nos campos da medicina e da biotecnologia, para apresentar critérios e parâmetros para solução de conflitos e controvérsias em casos envolvendo a reprodução assistida <em>post mortem</em>. É necessário que haja uma discussão sobre a regulamentação da reprodução humana assistida, e por extensão, da procriação <em>post mortem</em>, visto que a normatização sobre a reprodução humana assistida é apresentada principalmente por dispositivo deontológico, que é a Resolução do Conselho Federal de Medicina. É apresentado o panorama da regulamentação atual sobre reprodução humana assistida no Brasil, trazendo as normas deontológicas e a legislação civil sobre o tema, e, desta forma, abordando os principais dispositivos regulatórios que tratam sobre o assunto, como o Código Civil e a Resolução do Conselho Federal de Medicina. A realização das técnicas de reprodução assistida é condicionada as regras e requisitos estabelecidos pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina, diante da falta de regulamentação, pela inércia do Poder Legislativo.</p> <p>&nbsp;</p> Guilherme Soares de Araújo Copyright (c) 2024 Guilherme Soares de Araújo https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-10-23 2024-10-23 9 16 400 417 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p400-417 Homenagens https://seer.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33587 <p>Seção Homenagens</p> Dimas Ferreira Lopes (Org.). Copyright (c) 2024 Revista Virtuajus https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 2024-07-06 2024-07-06 9 16 i x