O Acordo de não Persecução Penal como instrumento de efetividade do princípio da proporcionalidade
Resumo
O presente trabalho analisa a inobservância do princípio da proporcionalidade em abstrato na tutela dos bens jurídicos e propõe o acordo de não persecução penal (ANPP) como solução pragmática para o problema. O ANPP é conceituado e detalhado em suas principais características, além de ser exposto o seu contexto de surgimento e as críticas e elogios tecidos pela doutrina a seu respeito. Os conceitos de bem jurídico formulados por Claus Roxin e Günter Jakobs foram comparados, adotando-se um deles para que se pudesse analisar como o direito penal protege excessivamente alguns bens jurídicos de menor relevância para a vida em sociedade e tutela de forma insuficiente alguns bens de grande valia social. Da análise da legislação penal, observa-se que não só os bens jurídicos são mal sopesados pelo legislador, como também a gravidade da conduta lesiva. A pesquisa também aponta para o conceito do princípio constitucional implícito da proporcionalidade e descreve como ele deveria ser aplicado na seara penal no tocante à cominação das penas. Partindo desse princípio, alguns crimes são comparados em suas sanções abstratas e bens jurídicos protegidos para evidenciar a carência de proporcionalidade no ordenamento jurídico que, por ser uma unidade sistemática, não deveria abrigar, em si, incoerências entre as partes que o compõem. O acordo de não persecução penal, enquanto instituto de política criminal que nasceu da necessidade de otimização do sistema penal, é apontado como instrumento pragmático de correção das desproporções apontadas e, para verificar a aplicabilidade da hipótese sustentada neste trabalho, foram analisados dados quantitativos das propostas de ANPP pelo Ministério Público Federal no ano de 2021. O método utilizado no trabalho foi o hipotético-dedutivo, com a consulta de doutrina, legislação, artigos científicos e dados de aplicação do ANPP fornecidos pelo Ministério Público Federal.
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