MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Uma análise entre os Ordenamentos Jurídicos de Brasil e Portugal
Resumo
Este artigo tem como objetivo comparar os principais aspectos da Mediação e da Conciliação, enquanto meios alternativos de resolução de litígios, entre os Ordenamentos Jurídicos de Brasil e Portugal, de modo a apontar e discorrer acerca das principais diferenças encontradas, as quais são em relação ao princípio da Confidencialidade, ao princípio da Voluntariedade e à Executoriedade dos Acordos. O estudo foi desenvolvido a partir de uma metodologia jurídico-teórica, adotando-se o raciocínio dedutivo com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, na primeira parte do trabalho, combinado com análise de dados no capítulo dedicado ao estudo do princípio voluntariedade confrontado à obrigatoriedade desses métodos. Concluiu-se que a Mediação e a Conciliação foram introduzidas no ordenamento pátrio com inconsistências conceituais que repercutem na validade desses institutos perante o sistema normativo como um todo, de modo que a referência portuguesa se faz importante para repensar meios legais de tornar estes institutos juridicamente mais sólidos.
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