DIREITOS HUMANOS, COMUNICAÇÃO, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Sérgio Murilo Rodrigues PUC Minas
Palavras-chave: Habermas. Democracia. Direitos humanos.

Resumo

Qual é a fonte de legitimitadade dos direitos humanos para a resolução de conflitos e criação de laços de solidariedade? Se por um lado eles são um importante meio para garantia das liberdades básicas de todos os homens e cidadãos, por outro lado, eles são característicos de tradição política ocidental, mas especificamente daquela tradição de origem européia. A ideia de que são direitos naturais e, portanto, não podem ser refutados, cria a concepção de que eles devem ser impostos as outras culturas. Mas como obrigar o membro de uma cultura, que não reconhece os direitos humanos, a aceitá-los? Como resolver conflitos envolvendo distintas tradições culturais (e religiosas), a partir dos direitos humanos. Habermas pode nos ajudar a responder a essas perguntas com o seu modelo de democracia deliberativa e com sua teoria procedimental do direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Sérgio Murilo Rodrigues, PUC Minas
Professor de Filosofia

Referências

AVRITZER, Leonardo. Teoria democrática e deliberação pública. Revista Lua Nova, nº 50, 2000, p. 25-46.

Biblioteca virtual de Direitos Humanos: acesso em 25/07/2016: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. São Paulo: Brasiliense, 2000.

FARIA, Cláudia Feres. Democracia deliberativa: Habermas, Cohen e Bohman. Revista Lua Nova, n º 50, 2000, p. 47-68.

HABERMAS, J. A inclusão do outro. São Paulo: Loyola, 2002.

HABERMAS, J. Entre naturalismo e religião. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2007.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez. Madrid: Ed. Trotta, 2001.

HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade. Lisboa: Dom Quixote, 1990.

HABERMAS, Jürgen. Três modelos normativos de democracia. Revista Lua Nova, n º 36, 1995, p. 39-53.

HABERMAS, Jürgen. Vorstudien und Ergänzungen zur Theorie des kommunikativen Handelns. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1984.

HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LOHMANN, Georg. As Definições Teóricas de Direitos Humanos de Jürgen Habermas – O Princípio Legal e as Correções Morais. Trans/Form/Ação, Marília (SP), v. 36, p. 87-102, 2013. Edição Especial.

McCARTHY, Thomas. The Critical Theory of Jürgen Habermas. Cambridge: MIT Press, 1978.

SIEBENEICHLER, Flávio Beno. Considerações sobre o conceito de liberdade comunicativa na filosofia habermasiana. Logeion: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 1 n. 1, p.43-58, ago./fev.2014.

WEBER, Max. Parlamento e governo numa Alemanha reconstruída. Uma contribuição à crítica política do funcionalismo e da política partidária. São Paulo: Abril, 1985. (Os Pensadores)
Publicado
30-01-2021
Como Citar
RODRIGUES, S. M. DIREITOS HUMANOS, COMUNICAÇÃO, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Virtuajus, v. 5, n. 9, p. 85-98, 30 jan. 2021.
Seção
Dossiê Ética, Democracia, Pandemia e Inteligência Artificial