Agravo de Instrumento: Aspectos da Taxatividade do Artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015

  • Lucas Rodrigues Silva PUC Minas

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem a finalidade de suscitar alguns aspectos da taxatividade do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, isto é, do rol de decisões interlocutórias passíveis de impugnação por meio do recurso de agravo de ins­trumento, principalmente as problemáticas trazidas com este sistema normativo e a res­pectiva projetação de solução. Para atingir o objetivo, é desenvolvido o tema na base versando sobre as decisões jurisdicionais, suas espécies e as que são impugnáveis por meio de recursos, sobretudo a decisão interlocutória, objeto do recurso de agravo de instrumento. Após, é feita uma análise crítica do anteprojeto que deu origem ao Código de Processo Civil de 2015, sem, contudo, retirar, ainda que plenamente criticável, a le­gitimidade da escolha perfeita pelo legislador. Em seguida, é feito o levantamento da divergência sobre a possibilidade de interpretação extensiva do referido dispositivo le­gal, bem como de precedentes referentes à matéria, em especial decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Por fim, é realizada uma crítica com relação a tal decisão jurisdicional e apresentada uma solução menos danosa à segurança jurídica, qual seja, a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória não agravável por instrumento.

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Publicado
13-02-2019
Como Citar
SILVA, L. R. Agravo de Instrumento: Aspectos da Taxatividade do Artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. Virtuajus, v. 3, n. 5, p. 235-254, 13 fev. 2019.