A Conciliação no Direito Processual Brasileiro e sua Análise no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região
Resumo
A conciliação é indubitavelmente um dos instrumentos mais eficazes no combate à morosidade da justiça, revelando-se um fator não só de garantia de celeridade, mas também de economia e acesso à justiça. O presente artigo tem como tema o instituto da conciliação no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque nas relações de trabalho, desenvolvendo a análise da importância dos métodos alternativos de resolução de conflitos, à luz do sistema adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pioneiro no procedimento. Discutir-se-á quais as vantagens e benefícios advindos da conciliação como alternativa ao processo judicial, no contexto da relação de trabalho, por meio da realização de estudo bibliográfico acerca do conceito, surgimento e desenvolvimento do instituto, bem como de visita técnica à central de conciliação do Tribunal, de modo a demonstrar as vantagens alcançadas por esse método de resolução de conflitos e o que pode ser realizado para aumentar as chances de sucesso efetivo.Downloads
Referências
ALMEIDA, Cléber Lúcio de. Direito processual do trabalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 8, de 27 de fevereiro de 2007. Recomenda aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1218>. Acesso em: 18 de março de 2015.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/resolucao/arquivo_integral_republicacao_reso lucao_n_125.pdf>. Acesso em: 28 Mar. 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 28 Mar. 2015.
BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 9 ago. 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 15 mar. 2015.
BRASIL. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em: 28 Mar. 2015.
BRASIL. Lei n. 10.192 de 14 de fevereiro de 2001. Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 fev. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm>. Acesso em: 15 mar. 2015.
BRASIL. Minas Gerais, Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Ato Regulamentar VPJ/DJ n. 1, de 09 de abril de 2008. Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância e das audiências de conciliação nos processos em fase de recurso de revista no âmbito deste Tribunal. Disponível em: <http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/1361/Ato%20Regulamentar%20TRT3_VPJ_DJ%20n_%201,%2009_04_2008%20ORIGINAL.pdf?sequence=1>. Acesso em: 18 de março de 2015.
BRASIL. Minas Gerais, Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Resolução Administrativo n. 1, de 10 de maio de 2012. Disponível em: <http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/898>. Acesso em: 07 abr. 2015.
BRASIL. Senado Federal. Novo CPC é sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/03/16/novo-cpc-e-sancionado-pela-presidente-dilma-rousseff>. Acesso em: 18 de março de 2015.
BRASIL. Superior Tribunal do Trabalho. Súmula 418. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. Diário de Justiça da União, Brasília, 22, 23 e 24 ago. 2005. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-418>. Acesso em: 15 mar. 2015
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro Luiz Fux participa de cerimônia que sancionou novo CPC. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287434&caixaBusca=N>. Acesso em: 18 de março de 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108151&caixaBusca=N>. Acesso em: 18 de março de 2015.
CAVALCANTE, Nykson Mendes Lacerda. A conciliação como instrumento de pacificação social na resolução de conflitos. Revista Arbitral, Tocantins/TO, 2013. Disponível em: <http://www.editorajc.com.br/2013/08/a-conciliacao-como-instrumento-de-pacificacao-social-na-resolucao-de-conflitos/>. Acesso em: 28 Mar. 2015.
CINTRA, Antonio Carlos Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 27. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2012.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
JÚNIOR DIDIER, Fredie. Curso de direito processual civil. 5v. Salvador: JusPODIVM, 2014.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: Primeiros Estudos. 10. ed. rev. e aum.
Rio de Janeiro: Forense, 2011.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: LTr, 2014a.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Manual de Processo do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2014b.
PELUSO, Antonio Cezar. Discurso na sua posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em 23 de abril de 2010. In: SESSÃO SOLENE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 3., Brasília, 2010. Ata da […], realizada em 23 de abril de 2010: posse dos excelentíssimos senhores ministros Antonio Cezar Peluso, na presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, e Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, na vice-presidência. Diário da Justiça Eletrônico, 23 maio 2010, p. 24 a 27. STF. Acesso em: 28 Mar. 2015.
PIMENTA, José Roberto Freire. A Reforma do Sistema Recursal Trabalhista pela Lei n. 13.015/2014 e o Novo Papel dos Precedentes Judiciais na Justiça Brasileira: Contexto, Premissas e Desafios. IN: BELMONTE, Alexandre Agra (Coord.). A nova lei de recursos trabalhistas: Lei n. 13.0152014. São Paulo: LTr, 2015. Cap. 2, p. 25-70.
RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios do direito do trabalho. Tradução e revisão técnica de Wagner D. Giglio. 3. ed. at. São Paulo: LTr, 2000.
SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2014.
SCHRODER, Letícia de Mattos; PAGLIONE, Gabriela Bonini. Resolução 125 do cnj e os novos rumos da conciliação e mediação: será, enfim, a vez da efetividade da prestação jurisdicional?. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=18a411989b47ed75>. Acesso em: 28 Mar. 2015.