A VOLUNTARIEDADE DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA PACTUADA POR RÉU PRESO
Resumo
A discussão sobre o acordo de colaboração premiada, antigamente conhecido como delação premiada, vem ganhando espaço nas discussões desde sua inclusão no sistema processual penal pela Lei 12.850/2013, e com o advento da Lei 13.964/2019 e da implementação cooperação processual, a formalização do acordo de colaboração premiada ressaltou aos olhos dos julgadores e doutrinadores, em especial, quando há possibilidade de firmar acordo com o réu preso, sendo necessário validar a voluntariedade do acordo, requisto indispensável. Nessa esteira, o presente artigo tem como objetivo demonstrar os aportes teóricos e conceituais da colaboração premiada, com foco na possibilidade de realização do acordo de colaboração premiada quando o réu estiver preso, se observado o requisito da voluntariedade do acordo a ser firmado. Assim, para responder a problemática proposta, utilizou-se de estudo metodológico dedutivo de pesquisa legislativa, bibliográfica e jurisprudencial, chegando à conclusão de que o uso da colaboração premiada com o réu preso é legítimo, exceto quando a prisão for manifestadamente ilegal, sendo que neste caso, o instituto da coação é visto na confabulação do acordo e ausência de voluntariedade.