A VOLUNTARIEDADE DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA PACTUADA POR RÉU PRESO

Palavras-chave: Colaboração premiada. Réu preso. Voluntariedade. Justiça Negocial.

Resumo

A discussão sobre o acordo de colaboração premiada, antigamente conhecido como delação premiada, vem ganhando espaço nas discussões desde sua inclusão no sistema processual penal pela Lei 12.850/2013, e com o advento da Lei 13.964/2019 e da implementação cooperação processual, a formalização do acordo de colaboração premiada ressaltou aos olhos dos julgadores e doutrinadores, em especial, quando há possibilidade de firmar acordo com o réu preso, sendo necessário validar a voluntariedade do acordo, requisto indispensável. Nessa esteira,  o presente artigo tem como objetivo demonstrar os aportes teóricos e conceituais da colaboração premiada, com foco na possibilidade de realização do acordo de colaboração premiada quando o réu estiver preso, se observado o requisito da voluntariedade do acordo a ser firmado. Assim, para responder a problemática proposta, utilizou-se de estudo metodológico dedutivo de pesquisa legislativa, bibliográfica e jurisprudencial, chegando à conclusão de que o uso da colaboração premiada com o réu preso é legítimo, exceto quando a prisão for manifestadamente ilegal, sendo que neste caso, o instituto da coação é visto na confabulação do acordo e ausência de voluntariedade.

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Biografia do Autor

Vitória Valentini Marques, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus Londrina. Advogada. Professora de processo civil.

Marília do Amaral Felizardo, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Advogada e professora tributarista.

Luiz Alberto Pereira Ribeiro, Universidade Estadual de Londrina

Doutor pela PUC/PR. Professor adjunto da Universidade Estadual de Londrina. Professor titular da PUC/PR. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Estadual de Londrina. Advogado.

Publicado
18-12-2024