O TEXTO SÓ GANHA VIDA NA SUA NORMA: por um resgate hermenêutico da compreensão ou porque não há como dar respostas antes das perguntas!

  • Leonardo Zehuri Tovar FDV
  • Nelson Camatta Moreira FDV
Palavras-chave: Hermenêutica-direito-interpretação.

Resumo

O objetivo do artigo é apresentar as principais bases da hermenêutica filosófica e ao fim, através de exemplo, mostrar sua relevância para a interpretação jurídica. 

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Biografia do Autor

Leonardo Zehuri Tovar, FDV
Doutorando e Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Membro do Grupo de Pesquisa “Hermenêutica e Jurisdição Constitucional”. Professor na Faculdades Integradas de Vitória, procurador do Município de Vitória (ES) e Advogado.
Nelson Camatta Moreira, FDV

Pós-doutorado em Direito pela UNIVERSIDAD DE SEVILLA, com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES, Brasil); Doutorado em Direito (UNISINOS-RS), com estágio de pesquisa anual na Universidade de Coimbra, com bolsa CAPES. Líder do Grupo de Pesquisa CNPQ "Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional", da FDV-ES. Professor da Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) e da Graduação em Direito da FDV-ES. Membro Honorário da Rede Brasileira Direito e Literatura. 

Publicado
30-07-2016