SISTEMA BRASILEIRO DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS E OS DEVERES INSTITUCIONAIS DOS TRIBUNAIS: UNIFORMIDADE, ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA
Resumo
Em março de 2015 foi promulgado o novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC). A partir de março de 2016, fica revogado o Código de Processo Civil de 1973 (CPC-1973).
Um dos pilares do novo Código é a estruturação dogmática de um sistema de precedentes judiciais obrigatórios. Essa transformação do direito brasileiro deve-se muito ao modo pelo qual a jurisdição vem sendo examinada pelos estudiosos do Direito no Brasil.
Nicola Picardi, em texto célebre e muito difundido no Brasil, fala da “vocação do nosso tempo para a jurisdição”[1]. O Direito processual civil brasileiro é, hoje, uma comprovação da intuição do mestre italiano.
Esse ensaio, que tem por objetivo examinar uma parte nuclear do sistema de precedentes obrigatórios no Direito brasileiro, é, assim, a singela homenagem de um jovem brasileiro a um dos mais influentes juristas italianos.
[1] PICARDI, Nicola. “La vocazione del nostro tempo per la giurisdizione”. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Milano: Giuffrè, 2004, n. 1, p. 41 e segs.
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