FUNDAMENTAÇÃO DE VALORES NO DIREITO: A NECESSIDADE DE UMA MUDANÇA DE PERSPECTIVA METODOLÓGICA PARA A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DISCURSO JURÍDICO DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n34p159
Palavras-chave:
Discurso Jurídico. Racionalidade Instrumental. Epistemologia. Direitos Fundamentais. Hermenêutica.
Resumo
Em um primeiro momento, o artigo abordará o discurso jurídico enquanto ciência de Estado, a partir da modernidade, pois esse tempo tem como marca fundamental o Estado como ente centralizador e produtor de normas. Em um segundo momento será analisado o corte retórico no âmago dos postulados científicos jurídicos, notadamente pela teoria normativista do Direito desenvolvida por Hans Kelsen, em que o discurso jurídico estaria pretensamente apartado de questões sociais e políticas. Posteriormente, parte-se da hipótese do Direito como instituição cultural e a problemática do pouso do sentido normativo no tecido social. Por fim, será analisada a possibilidade de uma postura prescritiva do Direito, onde se evidenciará a necessidade de fundamentar e dar consistência a valores no interior do próprio discurso jurídico, já que não existe um lugar privilegiado para fundamentar valores a não ser através de uma teoria da argumentação, considerando o sujeito das normas no contexto em que emerge, nas condições sociais e políticas que lhe são inerentes. Assim, o presente trabalho tem como fio condutor esta temática, que exige do discurso jurídico, na contemporaneidade, uma mudança de perspectiva metodológica como condição para a efetivação e compreensão dos Direitos fundamentais.Downloads
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Publicado
24-12-2014
Seção
Artigos
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