O PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO ESPECIAL: O FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A EXIGÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO ESPECIAL - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p321

  • Thalyson Crispim Silva Gomes Faculdade de Imperatriz
  • Dinalva Maria Alencar Feitosa Faculdade de Imperatriz
Palavras-chave: Constituição, Prequestionamento e Recurso Especial.

Resumo

Introdução: Este estudo trata do requisito específico de admissibilidade do recurso especial que é o prequestionamento - o qual é ferramenta processual, que deve ser usado de modo objetivo, como alcance de resguardar o positivismo das leis infraconstitucionais. Temos como problemática, uma justiça que tarda é eficaz? Objetivo: O presente artigo é fruto de uma análise a fim de estudar e explicitar os meios utilizados e implantados pelas reformas processuais com intuito de alcançar a rapidez de seu trâmite e assegurar a segurança jurídica. Aspectos Metodológicos: Análise documental bibliográfica, através do método dedutivo. Revisão de Literatura: O artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de 1988 introduzida pela Emenda 45/04 estabelece “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, juntamente à lei que alterou o Código de Processo Civil 11.419/2006 e que informatiza o processo judicial. Conforme (LOPES JÚNIOR, 2007, p. 166) “todo processo lento, é incapaz de promover a justiça”. Conclusão: Logo, prequestionar até a presente data tornou-se matéria marcada por um subjetivismo inaceitável que tornará os relatores dos tribunais verdadeiros legisladores ordinários em beneficio próprios reconfigurando todo o ordenamento jurídico pátrio.

 

Palavras-Chave: Constituição, Prequestionamento e Recurso Especial.

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Biografia do Autor

Thalyson Crispim Silva Gomes, Faculdade de Imperatriz
Bacharelando em Direito pela Faculdade de Imperatriz.
Dinalva Maria Alencar Feitosa, Faculdade de Imperatriz
Professora do corpo docente da Faculdade de Imperatriz - MONOGRAFIA I - MONOGRAFIA II - METODOLOGIA DA PESQUISA JURÍDICO.
Publicado
23-12-2013