O PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO ESPECIAL: O FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A EXIGÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO ESPECIAL - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p321
Resumo
Introdução: Este estudo trata do requisito específico de admissibilidade do recurso especial que é o prequestionamento - o qual é ferramenta processual, que deve ser usado de modo objetivo, como alcance de resguardar o positivismo das leis infraconstitucionais. Temos como problemática, uma justiça que tarda é eficaz? Objetivo: O presente artigo é fruto de uma análise a fim de estudar e explicitar os meios utilizados e implantados pelas reformas processuais com intuito de alcançar a rapidez de seu trâmite e assegurar a segurança jurídica. Aspectos Metodológicos: Análise documental bibliográfica, através do método dedutivo. Revisão de Literatura: O artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de 1988 introduzida pela Emenda 45/04 estabelece “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, juntamente à lei que alterou o Código de Processo Civil 11.419/2006 e que informatiza o processo judicial. Conforme (LOPES JÚNIOR, 2007, p. 166) “todo processo lento, é incapaz de promover a justiça”. Conclusão: Logo, prequestionar até a presente data tornou-se matéria marcada por um subjetivismo inaceitável que tornará os relatores dos tribunais verdadeiros legisladores ordinários em beneficio próprios reconfigurando todo o ordenamento jurídico pátrio.
Palavras-Chave: Constituição, Prequestionamento e Recurso Especial.
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