CONSIDERAÇÕES SOBRE A MORFOLOGIA DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p162

  • Maria Helena Pinheiro Renck UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Carlos Luiz Strapazzon PPGD | Unoesc
Palavras-chave: Princípios. Direito. Morfologia

Resumo

Os princípios são normas fundantes do sistema jurídico.  Representam a estrutura fundamental do direito, referem o dever ser, a permissão e a proibição. Independentemente da positivação, possuem vigência, obrigatoriedade e validade. Enquanto mandados de otimização exigem o cumprimento de um direito no máximo grau possível, de acordo com as condições fáticas. Para tanto desempenham funções de orientar a melhor interpretação do direito, integrar as normas e também desempenham o papel normativo concorrente.  Esse artigo traz considerações acerca da morfologia dos princípios, visando abordar seus aspectos principais.  O método de abordagem utilizado na elaboração do texto foi o analítico conceitual, posto que embasado em pesquisa teórico-conceitual. A teoria base e a metodologia de abordagem são derivadas da dogmática dos princípios, tal qual concebida por Robert Alexy. Acerca do método lógico científico, adotou-se o Método Dedutivo.  A conclusão alcançada foi a de que, devido à importância dos princípios, nenhuma decisão jurídica, ou análise do sistema do direito se sustenta com desconsideração aos princípios. Referem os valores seguidos por toda a comunidade em determinado momento e lugar, e espelham a ideologia da sociedade. Nesta posição, num Estado Democrático de Direito, são a vontade do povo e por isso devem ser respeitados

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Biografia do Autor

Maria Helena Pinheiro Renck, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina
Mestranda em Direitos Fundamentais (Unoesc). Especialista em Direito Previdenciário; Pós-graduanda em Direito Constitucional e Novos Direitos. Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais sociais do PPGD|Unoesc. Integrante do Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Regional (FURB). Bolsista do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES, coordenado pela Secretaria de Estado da Educação - SED, de Santa Catarina. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Advogada Sócia do Escritório Pinheiro & Renck Advogados Associados. Maravilha – SC. mariahelena@mhnet.com.br.
Carlos Luiz Strapazzon, PPGD | Unoesc

Doutor em Direito (UFSC); Professor-pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).  Prof. Direito Constitucional UNOESC e Universidade Positivo

Publicado
23-12-2013