CONSIDERAÇÕES SOBRE A MORFOLOGIA DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p162
Palavras-chave:
Princípios. Direito. Morfologia
Resumo
Os princípios são normas fundantes do sistema jurídico. Representam a estrutura fundamental do direito, referem o dever ser, a permissão e a proibição. Independentemente da positivação, possuem vigência, obrigatoriedade e validade. Enquanto mandados de otimização exigem o cumprimento de um direito no máximo grau possível, de acordo com as condições fáticas. Para tanto desempenham funções de orientar a melhor interpretação do direito, integrar as normas e também desempenham o papel normativo concorrente. Esse artigo traz considerações acerca da morfologia dos princípios, visando abordar seus aspectos principais. O método de abordagem utilizado na elaboração do texto foi o analítico conceitual, posto que embasado em pesquisa teórico-conceitual. A teoria base e a metodologia de abordagem são derivadas da dogmática dos princípios, tal qual concebida por Robert Alexy. Acerca do método lógico científico, adotou-se o Método Dedutivo. A conclusão alcançada foi a de que, devido à importância dos princípios, nenhuma decisão jurídica, ou análise do sistema do direito se sustenta com desconsideração aos princípios. Referem os valores seguidos por toda a comunidade em determinado momento e lugar, e espelham a ideologia da sociedade. Nesta posição, num Estado Democrático de Direito, são a vontade do povo e por isso devem ser respeitadosDownloads
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Publicado
23-12-2013
Seção
Artigos
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