O DIREITO DAS GERAÇÕES FUTURAS A UM PATRIMÔNIO GENÉTICO NÃO MODIFICADO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p80

  • Fernando Horta Tavares Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Danielle de Jesus Dinali
Palavras-chave: Eugenia. Terapia Gênica. Gerações Futuras. Direito da Coletividade. Responsabilidade

Resumo

Este estudo busca elucidar a relação entre as manipulações genéticas e seus reflexos na Vivência e no Patrimônio genético das Gerações Futuras. Perpassando pela história do eugenismo, percebe-se que em várias décadas os métodos de aperfeiçoamento da raça humana permitiram o extermínio de seres ditos “imperfeitos”, por deterem deficiências ou enfermidades. Já o neo-eugenismo não pretende o homicídio “justificado”, mas sim a aplicação de Ciência para se evitar que um recém-nascido seja acometido por uma doença. Todavia, frente à impossibilidade deste futuro Ser manifestar seu consentimento sobre tal intervenção faz-se necessária a criação de instrumentos jurídicos para se coibir o manuseio de técnicas que não visem à melhoria da saúde do homem, bem como responsabilizar aqueles que se utilizam delas apenas para satisfazer desejos egoístas.

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Biografia do Autor

Fernando Horta Tavares, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Pós-Doutoramento em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (POR). Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor Adjunto IV dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Mineira de Direito Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Advogado.
Danielle de Jesus Dinali
Integrante do Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo. Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Pós-Graduanda pelo IEC-Instituto de Educação Continuada da PUC Minas.
Publicado
18-07-2013