A QUEBRA DO PACTO SOCIAL, A PENALIZAÇÃO E SEUS EFEITOS NA INCLUSÃO DE EGRESSSO DO SISTEMA PRISIONAL NO MERCADO FORMAL DE TRABALHO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p54

  • Marina Aparecida Pimenta Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS Mestrado em Direito do Trabalho
  • Juliana Marques Resende Mestre em Psicologia Social pela Universidade Federal de Minas Gerais
Palavras-chave: Quebra do pacto social, penalização, egresso do sistema prisional e mercado formal de trabalho.

Resumo

A partir de uma leitura da quebra do contrato social, a penalização na lógica capitalista e seus reflexos no direito ao trabalho, o presente artigo busca discutir questões controvertidas da sociedade contemporânea no que tange a inclusão social de egressos do Sistema Prisional no Mercado de Trabalho Formal. Nesse sentido, irá apontar as principais questões referentes ao processo da quebra do pacto social da sua penalização e seus efeitos para as pessoas que cumpriram penas privativas de liberdade e os desafios que estas pessoas egressas do sistema prisional brasileiro enfrentam diante de uma inclusão através do mercado formal de trabalho

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Biografia do Autor

Marina Aparecida Pimenta, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS Mestrado em Direito do Trabalho
Mestranda em Direito do Trabalho - PUC MINAS. Especialista em Elaboração, Gestão e Avaliação de Projetos em Áreas Urbanas - UFMG. Técnica Social do Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional - PrEsp da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Publicado
18-07-2013