A SÚMULA VINCULANTE 25/09 E A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n29p3

  • Erick Pereira da Costa
Palavras-chave: Depositário infiel. Pacto de São José da Costa Rica. Impossibilidade da prisão. Execução fiscal.

Resumo

Este trabalho trata da mudança de entendimento da E. Suprema Corte brasileira acerca da prisão do depositário infiel que, atualmente, posiciona-se no sentido da impossibilidade da prisão deste. Esse posicionamento está consubstanciado na Súmula Vinculante n. 25, tendo como pressupostos, por exemplo, os julgados HC 72.131/RJ e HC 87.585/TO, que em seu bojo trazem a análise dos princípios vigentes na Constituição Federal de 1988, da alteração dos tratados internacionais no ordenamento jurídico interno (Pacto de São José da Costa Rica), bem como do art. 5°, §§ 1° e 2° da Carta Magna, sendo estes últimos dispositivos legais os responsáveis por dar um caráter imediato e constitucional às normas de direitos humanos advindos de tratados internacionais. Essa evolução jurídica foi decorrente da análise e aplicação das garantias constitucionais vigentes. Como consequência a execução fiscal sofreu uma alteração em seus procedimentos, vez que hoje não há mais a possibilidade de ordenar a prisão do depositário infiel.

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Publicado
11-06-2012