AS SESSÕES SECRETAS E A RES PUBLICA: A ZONA QUE O “RADAR” PÚBLICO NÃO ALCANÇA - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n29p151

  • Guilherme Camargo Massaú Universidade Católica de Pelotas
Palavras-chave: Princípio Republicano, Sessão Secreta, Senado, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal

Resumo

A reflexão desenvolvida neste texto refere-se à exceção do princípio da publicidade no que tange às sessões secretas, ou seja, sua constitucionalidade, conforme a adequação ao princípio republicano. Com isso, determinar a legitimidade das sessões secretas como uma exceção relacionada a assuntos restritos e não passível do arbítrio dos servidores públicos, já que todos os temas que circulam nos três poderes da República são de interesse público, inclusive aqueles jungidos ao segredo de justiça, pois a privacidade tem interesse público de ser mantida.

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Biografia do Autor

Guilherme Camargo Massaú, Universidade Católica de Pelotas
Professor do Mestrado em Política Social e do Curso de Direito da UCPel; Doutor em Direito pela Unisinos; Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra; Especilista em Ciências Penais pela PUCRS.
Publicado
12-06-2012