A AUTONOMIA PRIVADA COMO ANOMALIA JURÍDICA NO CONTEXTO DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2011v14n27p42

  • Gualter de Souza Andrade Júnior PUC Minas
Palavras-chave: Autonomia privada, anomalia, Estado de Direito Democrático.

Resumo

O pensamento jurídico hodierno constitucional do Direito Democrático compreende que a autonomia privada é espaço liberdade jurídica para que a pessoa juridicamente compreendida se dê um ordenamento jurídico que somente é válido se construído nos contornos normativo do Direito. O pensamento jurídico tem visto a autonomia privada como um quebra-cabeças pertencente ao Direito Democrático que sempre desafia o hermeneuta a construir a interpretação adequada para que o mundo da vida traduza eficácia do Estado de Direito Democrático quanto à concretização da vida digna. Contudo, a autonomia privada não é um quebra-cabeças no contexto do Estado de Direito Democrático, mas uma anomalia, em função da historicidade e parâmetros filosóficos racionais que erigiram a autonomia privada, de modo que se torna premente uma Revolução Científica no Direito para que haja efetivação da vida digna em larga escala no mundo da vida.

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Biografia do Autor

Gualter de Souza Andrade Júnior, PUC Minas
Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Coordenador de Pesquisa do Campus da PUC Minas Serro. Editor da Revista Eletrônica do Curso de Direito da PUC Minas Serro. Professor do Curso de Direito da PUC Minas Unidades Contagem e Serro. Professor de Direito Privado, Teoria do Direito e Direito Constitucional. Professor do Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC Minas.
Publicado
07-10-2011