A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO NOS PROCESSOS JULGADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NOS ANOS DE 2017 E 2018
Resumo
O mercado laboral brasileiro registrou em 2017, conforme o último Anuário Estatístico da Previdência Social disponível, 549.405 acidentes de trabalho, o que motivou este artigo a identificar o índice de subnotificação existente nas ações acidentárias de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença impetradas em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgadas de forma favorável ao segurado pelas 16º e 17º Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nos anos de 2017 e 2018, nas quais expressamente se indicava a ausência de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para tanto, foram analisados 3.123 acórdãos os quais foram encontrados por meio da metodologia aplicada. A hipótese de que a subnotificação estava presente em mais da metade dos casos em que expressamente se afirmava que não constava a CAT foi confirmada, diante da concessão judicial da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença em, respectivamente, 62% e 69% dos casos. O artigo ainda analisou a importância dada pelos julgadores à CAT enquanto meio de prova por meio da análise das decisões, concluindo o artigo pela necessidade de revisão do atual modelo da Comunicação de Acidente de Trabalho de modo a diminuir as subnotificações.
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