A CALAMIDADE PÚBLICA COMO JUSTIFICATIVA PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO EXTRAORDINÁRIO

Palavras-chave: Calamidade pública. Estado de defesa. Estado de exceção. Estado de sítio.

Resumo

O presente estudo trata do tema da calamidade pública e suas utilizações como justificadora do sistema constitucional de crise e de estado de defesa, bem como estado de calamidade pública constante na EC nº 106/202­­0 e os reflexos dos estados de exceção. O tema se justifica pela atualidade e relevância tanto acadêmica quanto prática. O problema que se busca responder é como se dá o uso da expressão “calamidade pública” como justificação para o estado de exceção e para o estado de calamidade pública, em especial o constante na EC nº 106/2020? Objetivando verificar o uso da calamidade pública como possibilidade de justificar estados de exceção. Utiliza-se a metodologia dedutiva para a abordagem, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Constatou-se que a gradação que pode justificar a decretação das exceções fica dependente de apreciações políticas subjetivas e pode ser usada como meio de suprimir direitos e de se tornar, a exceção, a regra.

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Biografia do Autor

Janriê Rodrigues Reck, UNISC

Doutor em Direito. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade de Santa Cruz do Sul. Procurador Federal.

Vívian Paludo, UNISC

Doutoranda em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Mestre em Direito pela UNISC. Especialista em Processo Civil pela UNISUL. Graduada em Direito e Administração pela UFPel.

Publicado
01-10-2022