A SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA PERSPECTIVA DO SISTEMA MULTIPORTAS E SUA RELEVÂNCIA NA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
O Judiciário passa por um momento delicado. O nível de morosidade e de litigiosidade são fatores que refletem negativamente na qualidade da prestação jurisdicional, ocasionando um sentimento de descrença e de frustração na sociedade. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, existem mais de 78 milhões de processos aguardando uma solução definitiva. Em 2018, foram ajuizadas mais de 28 milhões de novas demandas. Esse problema decorre da ausência de informação adequada por parte da população que associa, equivocadamente, a definição de acesso à justiça ao Poder Judiciário, sendo ele a única “porta” capaz de solucionar os conflitos. Na verdade, a noção de acesso à justiça está ligada ao acesso à ordem jurídica justa, a qual pode ser obtida através de outros meios igualmente eficazes, a depender da natureza do litígio. É o que se denomina Sistema Multiportas. Aqui, as controvérsias são tratadas de acordo com mecanismo consensual mais apropriado, recomendando o emprego do modelo tradicional de justiça (via adversarial) apenas como última medida. A partir de uma pesquisa de natureza aplicada, hipotético-dedutiva, com abordagem qualitativa, conclui-se que o Sistema Multiportas, a partir do método da autocomposição, é um instrumento que se coaduna com o real sentido de acesso à justiça, proporcionando o empoderamento dos litigantes aos colocá-los no centro da contenda e atribuindo-lhes autonomia para encontrar uma decisão que seja aceita mutuamente.
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