A SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA PERSPECTIVA DO SISTEMA MULTIPORTAS E SUA RELEVÂNCIA NA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

Palavras-chave: Direito fundamental, Acesso à justiça, Sistema multiportas, Solução de conflitos

Resumo

O Judiciário passa por um momento delicado. O nível de morosidade e de litigiosidade são fatores que refletem negativamente na qualidade da prestação jurisdicional, ocasionando um sentimento de descrença e de frustração na sociedade. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, existem mais de 78 milhões de processos aguardando uma solução definitiva. Em 2018, foram ajuizadas mais de 28 milhões de novas demandas. Esse problema decorre da ausência de informação adequada por parte da população que associa, equivocadamente, a definição de acesso à justiça ao Poder Judiciário, sendo ele a única “porta” capaz de solucionar os conflitos. Na verdade, a noção de acesso à justiça está ligada ao acesso à ordem jurídica justa, a qual pode ser obtida através de outros meios igualmente eficazes, a depender da natureza do litígio. É o que se denomina Sistema Multiportas. Aqui, as controvérsias são tratadas de acordo com mecanismo consensual mais apropriado, recomendando o emprego do modelo tradicional de justiça (via adversarial) apenas como última medida. A partir de uma pesquisa de natureza aplicada, hipotético-dedutiva, com abordagem qualitativa, conclui-se que o Sistema Multiportas, a partir do método da autocomposição, é um instrumento que se coaduna com o real sentido de acesso à justiça, proporcionando o empoderamento dos litigantes aos colocá-los no centro da contenda e atribuindo-lhes autonomia para encontrar uma decisão que seja aceita mutuamente.

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Biografia do Autor

Fabrício Germano Alves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (UNP). Advogado. Especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo pela Universidade Potiguar (UNP). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutor em Sociedad Democrática, Estado y Derecho pela Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU) - Espanha. Professor Convidado da Pós-Graduação da Universidade Potiguar (UNP). Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Coordenador do Curso de Direito do CERES/UFRN.

Yanko Marcius de Alencar Xavier, Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN

Mestre e Doutor em Direito pela Universität Osnabrück/Alemanha. Pós-doutor pelo Instituto de Direito Internacional Privado e Direito Comparado da Universität Osnabrück/Alemanha. Professor Titular Livre da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Líder do Grupo de Pesquisa em Direito e Regulação dos Recursos Naturais e da Energia e Vice-Líder do Grupo de Pesquisa em Direito e Desenvolvimento.

Kleber Soares de Oliveira Santos, Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Publicado
22-03-2022