INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E TRABALHO

questões éticas, jurídicas e socioeconômicas

Palavras-chave: inteligência artificial, seguridade social, renda básica universal, discriminação, transparência

Resumo

Este artigo estuda os impactos que a nova economia, decorrente da automação, representa para o Direito. Sua hipótese é que uma nova seguridade social, baseada em renda básica universal, custeada pela tributação do uso de ferramentas de automação, deve substituir os sistemas baseados mormente na relação de emprego; e princípios atinentes à transparência, à explicabilidade e à não discriminação devem criar obrigações para desenvolvedores e usuários de ferramentas de seleção de trabalhadores por IA. Metodologia: método de procedimento hipotético-dedutivo, com abordagem transdisciplinar e qualitativa, e técnica de pesquisa de revisão bibliográfica. Resultados: i) A regulação trabalhista deve ser planejada para além da substituição, focando-se em uma nova economia, em que empregos formais, inseridos em um paradigma de proteção social e econômica erodem, e o grande desafio será proteger os padrões de trabalho decente em concomitância ao alargamento da dignidade para não empregados; ii) A renda básica universal custeada por tributos sobre a automação é interessante, porém problemática quanto à solidariedade no seu custeio, pois o estresse das economias nacionais pode causar temor aos governos. E globalmente, se adotada de modo díspar, pode ocasionar grande concorrência tributária entre países; iii) Obrigações de transparência são necessárias para atenuar o viés em algoritmos de seleção de trabalhadores, mas não autossuficientes, pois o viés é complexo, principalmente em razão da multiplicidade de fatores discriminatórios e da opacidade da lógica no aprendizado de máquina.

 

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Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI).

Pos-Doutor em Direito e Teoria (Law and Theory) pela University of Westminster (Reino Unido). Doutor em Direito (UNISINOS). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI).

Publicado
21-06-2021