A FLEXIBILIZAÇÃO DO DEVER DE TESTEMUNHAR: UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DOS DEVERES FUNDAMENTAIS E DA TEORIA DO RISCO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
Resumo
Trata da análise da flexibilização do dever de testemunhar, com enfoque na interpretação do novo Código de Processo Civil Brasileiro, à luz da teoria dos deveres fundamentais e da teoria do risco na sociedade contemporânea em Raffaele De Giorgi. Considera-se risco a probabilidade de que se verifique um dano futuro que uma decisão poderia ter evitado e, se o evento indesejado ocorrer, poderá ser imputado a alguma decisão. Destaca-se a previsão da admissão da escusa de depor quando o fato a ser esclarecido possa representar dano grave à testemunha ou a pessoas a ela ligadas por casamento, união estável, parentesco em grau sucessível ou amizade íntima, protegendo interesses e deveres morais, sociais, tidos como muito importantes à vida em sociedade, em relativo detrimento do conhecimento da verdade. Utiliza-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica.Conclui-se que a previsão no Código Civil Brasileiro da flexibilização do dever de testemunhar é uma decisão que refletirá na dificuldade de solução dos processos e na colaboração com a justiça e, assim, acarretará impunidade e gerará mais riscos para a sociedade.
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