HERMENÊUTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS E RELATIVIZAÇÃO ATÍPICA DA COISA JULGADA PELA DESCONSIDERAÇÃO DE PRECEDENTES VINCULANTES

  • Rafael de Oliveira Costa
Palavras-chave: Relativização da Coisa Julgada, Hermenêutica das Decisões Judiciais, Teoria dos Preceden-tes.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar, à luz do Novo Código de Processo Civil, a possibilidade de relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir ser possível a relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes, uma vez que o jurisdicionado deve saber como agir para que sua conduta esteja em conformidade com o Direito.

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Biografia do Autor

Rafael de Oliveira Costa
Professor Visitante na Universidade da Califórnia-Berkeley. Professor Visitante na Wayne State University. Professor na Escola Superior do Ministério Público, na Universidade Anhanguera, na PUC/SP e em cursos preparatórios para concursos (MOVAME, Supremo Concursos e CP Iuris). Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG (2007), em programa conjunto com a University of Wisconsin-Madison (EUA - 2005). Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Assessor do Centro de Apoio Operacional - MP/SP. Integrante do Grupo de Combate à Criminalidade Organizada (GAECO - MP/SP). Palestrante na Wayne State University (Detroit - EUA). Revisor e Membro do Corpo Editorial de inúmeros periódicos. Bolsista da Keast Lion Fund for International Scholars. Diretor Acadêmico da Associação Paulista do Ministério Público. 
Publicado
01-10-2022