O DIREITO À EDUCAÇÃO:

o confronto entre a reserva do possível e a dignidade da pessoa humana

  • Elisandra Riffel Cinamadon UNOESC e UNIVALI
  • Felipe Schmidt
Palavras-chave: Direito à Educação, Dignidade da Pessoa Humana, Mínimo Existencial, Princípio da Vedação do Retrocesso, Reserva do Possível

Resumo

O objetivo deste Artigo, alinhado de acordo com o que preleciona o Método Indutivo, é entender a Educação como direito fundamental social e que, intimamente ligado ao Mínimo Existencial, à Dignidade da Pessoa Humana e à Vedação do Retrocesso, não pode aceitar ser reduzida a uma tese denominada Reserva do Possível, alegada de forma generalizada pelo Poder Público. A Educação é muito mais do que a garantia de uma vida digna diante do universo econômico e político de decisões. Atrelada ao Mínimo Existencial, à Dignidade da Pessoa Humana e à Vedação do Retrocesso, torna-se prestação material indispensável para uma vida digna, o que limita a sua reversibilidade


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Biografia do Autor

Elisandra Riffel Cinamadon, UNOESC e UNIVALI

Doutora em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica – PPCJ da Univali – Universidade do Vale do Itajaí, Santa Catarina, Brasil. Advogada. E-mail: eliscimadon@yahoo.com.br

Felipe Schmidt

Doutorando em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica – PPCJ da Univali – Universidade do Vale do Itajaí, Santa Catarina, Brasil. Promotor de Justiça. E-mail: felipeschmidt@mpsc.mp.br

Publicado
24-12-2023