CONTRATOS ELETRÔNICOS DE CONSUMO INTERNACIONAL E A AUSÊNCIA LEGISLATIVA EM RELAÇÃO AOS INTERMEDIADORES

  • Eduardo Biacchi Gomes PPGD UNIBRASIL
  • Antonio Carlos Effing PPGD PUCPR
  • Gabriel Ribeiro Vargas da Fonseca PPGD UNIBRASIL
Palavras-chave: Comércio eletrônico, E-commerce, Direito Internacional, Responsabilidade civil dos sites intermediadores, Proteção do consumidor, Autorregulação de mercado.

Resumo

O presente artigo tem por finalidade examinar a responsabilidade dos intermediadores no e-commerce dentro dos contratos eletrônicos de consumo. Verifica-se, dentro do direito internacional privado a diversidade entre as legislações e, neste ponto, a depender do local em que o contrato é celebrado, inúmeras situações podem advir. Se por um lado o Código de Defesa do Consumidor brasileiro traz a responsabilidade de fornecedores, intermediadores e demais participantes do contrato, resta a ausência de harmonização legislativa se a questão for analisada em outra jurisdição. O comércio eletrônico (e-commerce) é uma das causas da expansão comercial globalizada. Se já não bastasse a complexidade do tema por si só, hoje dissemina-se a prática de sites intermediários, que não acompanham o modelo padrão do mercado (comprador e vendedor), mas utiliza-se do desempenho de três elementos: fornecedor, intermediário e consumidor. Com isto, o presente artigo tem por finalidade demonstrar a falta de harmonização internacional quanto a responsabilidade dos sites intermediários quando o consumidor está situado no Brasil, e suas consequências jurídicas. A metodologia escolhida é a dedutiva e explicativo  utilizando-se de pesquisa doutrinária e jurisprudencial.

 

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Biografia do Autor

Eduardo Biacchi Gomes, PPGD UNIBRASIL

 

 Pós-doutor em Estudos Culturais junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro; Estágio de pós-doutoramento  no PPGDH da PUCPR, Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná; Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná; Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor-adjunto integrante do quadro do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil; Mestrado e Doutorado, Professor Titular de Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Antonio Carlos Effing, PPGD PUCPR
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Advogado. E-mail: ace@eradv.com.br.
Gabriel Ribeiro Vargas da Fonseca, PPGD UNIBRASIL

Mestrando em Direito no Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil; Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Positivo. Advogado. E-mail: gabriel@ribeirodafonseca.com.br

Publicado
23-08-2023