O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA: UMA REAL NECESSIDADE CONTEMPORÂNEA EM PROL DO ESTADO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

  • Claudio Jannotti da Rocha Universidade Federal do Espírito Santo - UFES Centro Universitário do Distrito Federal - UDF
  • Luiza Baleeiro Coelho Souza Centro Universitário do Distrito Federal - UDF
Palavras-chave: Democracia, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Reforma Trabalhista, Controle de Convencionalidade.

Resumo

O presente artigo tem como objeto precípuo demonstrar que todas as normas advindas da Reforma Trabalhista (Leis nº 13.429 e 13.467, ambas de 2017), necessariamente estão submetidas ao o controle de convencionalidade que deve ser feito pelos intérpretes do Direito brasileiro, tanto pelo controle difuso, como pelo concentrado, para que assim o ordenamento jurídico brasileiro mantenha-se sistêmico endogenamente e harmônico exogenamente com os Tratados Internacionais e Convenções Internacionais da OIT ratificadas pelo Brasil, que a partir da Emenda Constitucional 45/04, alcançam o status de emenda constitucional ou supralegal, respectivamente. 

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Biografia do Autor

Claudio Jannotti da Rocha, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES Centro Universitário do Distrito Federal - UDF

Professor Adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professor Titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), em Brasília-DF, e de seu Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas (PPGD). Doutor em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Mineira de Direito - PUC/MG, com bolsa CAPES. Mestre em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Mineira de Direito - PUC/MG. Membro do Colegiado do Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Coordenador e pesquisador do Grupo de Pesquisa Trabalho, Seguridade Social e Processo: diálogos e críticas, da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), com registro no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) e do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da Universidade de Brasília (UnB) - ambos com os respectivos registros no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Membro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e da Seguridade Social (RENAPEDTS). Membro do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais (ICJS), de Belo Horizonte/MG. Pesquisador. Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. Advogado.

Luiza Baleeiro Coelho Souza, Centro Universitário do Distrito Federal - UDF

Luiza Baleeiro Coelho Souza é Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), em Brasília-DF. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa: Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo pelo em Direitos das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário na Atualidade pela PUC-MG. Advogada.

Publicado
19-12-2019
Seção
Direito e Democracia na sociedade contemporânea