O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA: UMA REAL NECESSIDADE CONTEMPORÂNEA EM PROL DO ESTADO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo tem como objeto precípuo demonstrar que todas as normas advindas da Reforma Trabalhista (Leis nº 13.429 e 13.467, ambas de 2017), necessariamente estão submetidas ao o controle de convencionalidade que deve ser feito pelos intérpretes do Direito brasileiro, tanto pelo controle difuso, como pelo concentrado, para que assim o ordenamento jurídico brasileiro mantenha-se sistêmico endogenamente e harmônico exogenamente com os Tratados Internacionais e Convenções Internacionais da OIT ratificadas pelo Brasil, que a partir da Emenda Constitucional 45/04, alcançam o status de emenda constitucional ou supralegal, respectivamente.
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