JURISPRUDÊNCIA E TEOLOGIA: A VALIDADE DOS CRÉDITOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO PELO PARECER 0063/2004 NO MODUS “DIREITO ADQUIRIDO”
Resumo
O presente artigo, analisa a validade dos cursos de mestrado em Ciências da Religião realizados por instituições não vinculadas CAPES, tendo como base legal os pareceres 241/99, 765/99 e 0063/2004. Parte-se da premissa de que o ultimo parecer citado abre uma real possibilidade de que créditos cursados em instituições confessionais pode ser aproveitado em IES ainda que parcialmente. Segundo o artigo, trata-se de direito adquirido, uma vez que no passado (Lei 1.051/69) os cursos de filosofia ministrados em mesma condição tinham esse privilégio, somente estancado por um parágrafo da LDB 9394/96 que previa ingresso a mediante processo seletivo; e mais recentemente o parecer 0063/04 tenha concedido também tal privilégio aos cursos de graduação em teologia, com a ressalva do processo seletivo específico, apenas para complementação. O artigo não esgota a questão, apenas fomenta a discussão sobre o tema.
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