A CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL E SUAS IMPLICÂNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p1
Resumo
Historicamente, pode-se verificar que os conflitos sociais acabaram por gerar sociedades formadas por diversos grupos, sendo identificáveis os dominantes e aqueles que, por não ascenderem aos patamares decisórios, quais sejam, as minorias, acabam por serem marginalizados por conta da dificuldade de acessar aos meios para assegurar a observância de seus direitos e garantias, o que ocasiona inobservância dos princípios da dignidade e da isonomia, e, assim, a verificação de desigualdades, sob vários aspectos. Logo, importante que seja evidenciados os meios pelos quais se busca a proteção dessas minorias – dentre elas, as comunidades indígenas – destacando-se, assim, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, onde analisar-se-á os sujeitos tutelados, os objetivos de tal Documento e os mecanismos para a implementação de suas premissas pelos Estados-Membros. Diante do fato de os índios brasileiros serem, igualmente, seres humanos e cidadãos, detendores de direitos e garantias, procurar-se-á evidenciar os pontos pactuados que devem ser observados, também, na defesa e efetivação dos seus direitos. Ademais, realizar-se-á um estudo sobre as premissas, contidas na Constituição Federal de 1988, no tocante à receptividade dos Instrumentos internacionais, que tratam de matérias correlatas ao Direito Fundamental formal e material, e, especificamente, quanto à Covenção, em comento, o repúdio à discriminação por fator racial e as previsões referentes à proteção das minorias, dentre elas, as comunidades indígenas. O método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo. Quanto ao procedimento utilizado, aplicou-se a pesquisa bibliográfica.
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