CONCURSO PÚBLICO: REFLEXÕES ACERCA DO DEVER DE CONVOCAÇÃO PESSOAL DOS CANDIDATOS - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n29p76
Palavras-chave:
Concurso Público, Convocação pessoal, Controle Judicial da Administração
Resumo
Este artigo analisa pragmaticamente um aspecto que envolve princípios constitucionais dirigidos à Administração Pública e sua relação e aplicabilidade à garantia constitucional dos concursos públicos. A reflexão parte do problema que envolve o limite da discricionariedade do método adotado para a convocação dos candidatos a concurso público ante o princípio da acessibilidade ao cargo público e seus correlatos, quais sejam: publicidade, isonomia e impessoalidade. A discussão propõe metodologicamente comportamentos indispensáveis à tutela dos valores protegidos por esses princípios, a partir do raciocínio problemático e da teoria principiológica de Humberto Ávila, a fim de examinar os contornos da competência Judicial em controlar esses atos administrativos. Pretende-se contribuir com a jurisprudência na proposição de regras que condicionam uma Administração democrática e eficiente no trato desse assunto tão carente de disciplina jurídica que é o Concurso Público. O objetivo do trabalho, em síntese, é a análise crítica dos principais argumentos que militam a favor e contra o dever de convocação pessoal do candidato em certames públicos.Downloads
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Publicado
12-06-2012
Seção
Artigos
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