JUSTIÇA GRATUITA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA: BREVES APONTAMENTOS - DOI 10.5752/P.2318-7999.2010v13n25p94
Resumo
A história da concessão de assistência aos que não puderem arcar com os custos do processo é bastante antiga. Atualmente engloba a possibilidade de a parte necessitada não efetuar o pagamento das despesas decorrentes de relação jurídica processual, o patrocínio da causa por advogado sem custos e a prestação de serviços extrajudiciais gratuitamente.
O instituto deve ser interpretado de forma ampla, envolvendo todas as etapas do processo e o foro extrajudicial. O conceito de necessitado, por sua vez, deverá ser apurado diante do caso concreto, sendo que o simples fato de possuir patrimônio ou um bom emprego não o exclui automaticamente do conceito.
Apesar da importância da assistência judiciária é insuficiente em um cenário no qual muitos sequer sabem que possuem direitos. Assim, deve existir conjugada com uma forte política educacional.
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