A CRIMINALIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DO ICMS (PRÓPRIO)
Resumo
Em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o HC 399.109, pela 3ª Seção, firmou a tese de que destacar o ICMS (próprio) e não proceder ao devido pagamento seria crime de apropriação indébita tributária. Ocorre que a interpretação conferida ao artigo 2º, II, da Lei Contra Crimes Tributários para dar subsídio a este entendimento não encontra suporte na dogmática jurídica, estando permeada de elementos extratextuais que se situam fora do ordenamento jurídico. O argumento consequencialista lançado no acórdão também não convence. Afinal, não se pode afirmar, sem uma pesquisa empírica de causa e efeito, que pela criminalização do inadimplemento tributário o Estado obterá maior arrecadação e, assim, promoverá avanços de ordem social.
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