LIMIARES DO ORDENAMENTO JURÍDICO NA DICOTOMIA ENTRE O INTERNO E O INTERNACIONAL: UMA ANÁLISE SOBRE O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E SUA APLICAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NOS JULGAMENTOS SOBRE DESACATO
Resumo
Resumo: Este artigo busca analisar a natureza vinculante das obrigações internacionais de proteção dos Direitos Humanos, tendo por objetivo comprovar o poder vinculante destas obrigações e mandamentos advindos do panorama internacional através do Controle de Convencionalidade. Neste escrito, ocupamo-nos das interrelações do Ordenamento Jurídico Estatal e o Internacional na busca pela coerência, através da aplicação coordenada de regras internacionais, em substituição aos critérios tradicionais de solução de antinomias. Tendo em vista que a Corte Interamericana de Direitos Humanos consolidou em sua jurisprudência a vinculação dos magistrados e operadores da justiça dos Estados nacionais em atualizar-se em relação às interpretações emitidas por aquele órgão jurisdicional, como forma de trazer maior coerência e lograr proteger eficazmente os Direitos Humanos em nosso continente. Neste sentido, o artigo analisa alguns casos paradigmáticos da Convencionalidade na jurisprudência brasileira, com especial atenção à discussão inerente ao crime de Desacato. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, com método de abordagem indutivo e de procedimento monográfico. Como resultado, pretende-se que, nos limiares do Ordenamento Jurídico, na dicotomia entre o interno e o internacional é que pode estar incrustrada a coerência da efetivação dos Direitos Humanos.
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